TJAC - 0701579-19.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO RENATO ALVES SALOMÃO (OAB 2169/AC), ADV: LIGIA YUSCA UNTAR JORDON (OAB 5090/AC) - Processo 0701579-19.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Macedo e Macedo LTDAB0 - RECLAMADA: B1Gardênia Lima CarvalhoB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte DEVEDORA para ciência dos dados bancários do credor (fls. 176) e, após, arquive-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
29/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:46
Mero expediente
-
16/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIGIA YUSCA UNTAR JORDON (OAB 5090/AC), ADV: MAURO RENATO ALVES SALOMÃO (OAB 2169/AC) - Processo 0701579-19.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Macedo e Macedo LTDAB0 - RECLAMADA: B1Gardênia Lima CarvalhoB0 - VISTOS e mais Ordeno, observada a resistência específica da parte devedora (fls. 143-147), a liberação do percentual retido (fls. 135) em seu favor e, por outra, à vista da contraproposta de acordo da parte credora (fls. 152-156), intime-se a parte devedora Gardênia Lima Carvalho para, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução com os atos constritivos da espécie, ciência e manifestação e, após, decorrido o prazo assinado, à conclusão (fls. 152-156).
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO RENATO ALVES SALOMÃO (OAB 2169/AC), ADV: LIGIA YUSCA UNTAR JORDON (OAB 5090/AC) - Processo 0701579-19.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Macedo e Macedo LTDAB0 - RECLAMADA: B1Gardênia Lima CarvalhoB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, à vista da proposta de acordo (fls. 143-147), sob pena de extinção do processo, ciência e manifestação.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:31
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:22
Mero expediente
-
14/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC), Ligia Yusca Untar Jordon (OAB 5090/AC) Processo 0701579-19.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - Reclamada: Gardênia Lima Carvalho - VISTOS e mais Intime-se a parte devedora Gardênia Lima Carvalho para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar como pretende pagar a quantia devida e, ainda, que percentual do seu salário pode destinar para o referido pagamento.
Libere-se em favor da parte devedora Gardênia Lima Carvalho, desde logo, a importância correspondente a 70% (setenta por cento) dos proventos bloqueados e, por outra, não ocorrendo resistência específica no prazo de 5 (cinco) dias, libere-se para a parte credora o valor correspondente ao percentual retido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 00:12
Expedida/Certificada
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:19
Mero expediente
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
01/01/2025 06:59
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0701579-19.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - DECISÃO: "VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 79-81) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Gardênia Lima Carvalho para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
26/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
-
16/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2024 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 10:19
Evoluída a classe de 436 para 156
-
29/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:23
Processo Reativado
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:55
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
03/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
01/10/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 19:03
Decisão
-
26/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:23
Infrutífera
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
30/05/2024 13:55
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
22/05/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Mero expediente
-
05/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:34
Evoluída a classe de 436 para 156
-
05/04/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 08:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/04/2024 12:27
Infrutífera
-
01/04/2024 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/03/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
09/03/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 07:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
08/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/02/2024 13:51
Infrutífera
-
13/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 11:56
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 13:23
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
11/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2023 08:38
Infrutífera
-
24/10/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 09:53
Expedida/Certificada
-
23/10/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
22/10/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 20:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/10/2023 12:12
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/10/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 12:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:26
Mero expediente
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:19
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:19
Mero expediente
-
20/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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