TJAC - 0707058-56.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB 178511RJ) - Processo 0707058-56.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - RECLAMANTE: B1Rejane Silva de Vasconcelos LimaB0 - RECLAMADO: B1LatamB0 - Sentença Ante o depósito de p. 174-175 e a manifestação expressa da parte credora (p. 176) declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil (CPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Defiro o pedido de levantamento de valores.
Expeça-se alvará liberatório em favor da parte credora, observados os dados bancários de p. 176.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
28/05/2025 07:55
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 14:50
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:23
Outras Decisões
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05/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:49
Evoluída a classe de 436 para 156
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05/05/2025 09:48
Processo Reativado
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05/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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26/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thammy Loreny Dias Ambrosio (OAB 178511RJ) Processo 0707058-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Reclamado: Latam - PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a reclamação para condenar a reclamada Latam Airlines Brasil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 à reclamante Rejane Silva de Vasconcelos Lima, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros legais a partir do ajuizamento da ação, bem como R$ 449,00 decorrente dos danos materiais, devendo tal valor ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação, com juros legais da citação Por fim, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do mérito, com esteio no art. 487, I, do NCPC.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. -
25/03/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 08:56
Expedida/Certificada
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14/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:03
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 09:52
Infrutífera
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03/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thammy Loreny Dias Ambrosio (OAB 178511RJ) Processo 0707058-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Reclamado: Latam - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 19 de fevereiro de 2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/ajs-rahw-cpz Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/01/2025 15:49
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
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26/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Thammy Loreny Dias Ambrosio (OAB 178511RJ) Processo 0707058-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Reclamado: Latam - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Indefiro, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal e, ainda, nos arts. 2º, 5º e 6º da LJE, a pretensão de julgamento antecipado da lide (p. 119-120), pois, além de violar o contraditório e a ampla defesa, não houve a anência da parte reclamada.
Ademais, verificado que a petição de p. 121-127 fora juntada mas três vezes, torne-se sem efeito as petições replicadas de p. 128-148.
Por fim, ante a não realização de acordo entre as partes, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes com as legais advertências.
Expeça-se o necessário.
Int. -
22/01/2025 11:18
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
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07/01/2025 11:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:40
Decisão de Saneamento e Organização
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13/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 23:33
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:53
Evoluída a classe de 436 para 156
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13/12/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 10:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 09:54
Infrutífera
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12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:40
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thammy Loreny Dias Ambrosio (OAB 178511RJ) Processo 0707058-56.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Rejane Silva de Vasconcelos Lima - Reclamado: Latam - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 13/12/2024, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/uex-fudv-zca Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 19 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
26/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
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25/11/2024 11:59
Expedição de Carta.
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19/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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