TJAC - 0707059-41.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:37
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP) Processo 0707059-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luan Maia Machado - Reclamado: Unimed do Estado de Sao Paulo - Federacao Estadual das Cooperativas Medicas - Unimed Fesp - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
19/03/2025 08:58
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:52
Decisão
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12/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:47
Infrutífera
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12/03/2025 05:57
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB 173351/SP) Processo 0707059-41.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luan Maia Machado - Reclamado: Unimed do Estado de Sao Paulo - Federacao Estadual das Cooperativas Medicas - Unimed Fesp - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 12/03/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/jno-bntu-zyo Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
08/01/2025 12:13
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 09:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:49
Decisão de Saneamento e Organização
-
16/12/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:21
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/12/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 11:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2024 11:17
Infrutífera
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12/12/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 01:38
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0707059-41.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Luan Maia Machado - Reclamado: Unimed do Estado de Sao Paulo - Federacao Estadual das Cooperativas Medicas - Unimed Fesp - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 13/12/2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/njd-knti-hou Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 19 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
26/11/2024 11:02
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:03
Expedição de Carta.
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19/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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14/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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