TJAC - 0706451-77.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC) - Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1S G DA SILVA "NIPPON FLEX"B0 - Diante do exposto, ante a ausência de bens penhoráveis, julgo extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95).
Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se. -
21/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:08
Inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CREDOR: B1S G DA SILVA "NIPPON FLEX"B0 - Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos os atos constitutivos atualizados da empresa demandada, bem como para que indique o endereço completo do sócio que pretende o redirecionamento da execução, na medida em que o endereço informado pertence à pessoa jurídica, em que o Oficial de Justiça certificou que o imóvel encontra-se fechado (p.81).
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, voltem-me. -
23/06/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:05
Mero expediente
-
13/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 08:46
Apensado ao processo
-
02/05/2025 08:46
Desapensado do processo numero_do_processo
-
02/05/2025 08:43
Distribuído por dependência
-
24/04/2025 08:21
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 13:35
Ato ordinatório
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: S G DA SILVA "NIPPON FLEX" - Devedor: Apurina Eireli - Me - Decisão fls. 87: Indefiro o pedido formulado pelo credor de arrombamento do imóvel indicado da empresa executada para fins de cumprimento de mandado de penhora (p. 83).
Ressalto que, ainda que a parte devedora seja pessoa jurídica, a medida postulada configura providência extrema, que deve ser adotada apenas quando esgotados todos os meios executivos menos gravosos e houver fundada suspeita de ocultação dolosa de bens, o que não restou demonstrado nos autos.
Ademais, o rito dos Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, sem, contudo, afastar a observância ao devido processo legal e à proporcionalidade na adoção de medidas coercitivas.
Sem prejuízo do disposto acima, excepcionalmente, realize-se nova tentativa de constrição de valores em face da parte executada via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias.
Infrutífero o bloqueio, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. -
16/04/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:09
Indeferimento
-
26/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: S G DA SILVA "NIPPON FLEX" - Dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da certidão do oficial de justiça de p. 81 e cumprir o item 7, da decisão de pp. 58/59 (indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). -
06/03/2025 06:58
Expedida/Certificada
-
05/03/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:23
Ato ordinatório
-
27/02/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: S G DA SILVA "NIPPON FLEX" - Devedor: Apurina Eireli - Me - Decisão fls. 76: Defiro o requerimento da parte credora d ep. 73.
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço declinado, restando autorizado ao oficial de justiça penhorar quantos bens bastem para satisfação do crédito do demandante, devendo o credor acompanhar o oficial de justiça durante a diligência, ficando como depositário do bem.
Frustrada a diligência, cumpra-se o item 7 da decisão de pp. 58-59.
Providências de praxe a cargo da CEPRE.
Intimem-se. -
29/01/2025 06:22
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 10:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:34
deferimento
-
12/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 02:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0706451-77.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: S G DA SILVA "NIPPON FLEX" - Devedor: Apurina Eireli - Me - Dá a parte reclamante/credora por intimada para tomar ciência da certidão do oficial de justiça às fls. 63, bem como, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se informado o endereço atual da parte reclamada/devedora Apurina Eireli - Me. -
26/11/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:13
Ato ordinatório
-
13/11/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 11:15
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/08/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:00
deferimento
-
09/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:42
Processo Reativado
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 22:53
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
27/06/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 09:40
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 08:35
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/06/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 08:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 12:58
Infrutífera
-
18/04/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 13:20
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/04/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 08:52
Infrutífera
-
27/02/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:31
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:37
Infrutífera
-
30/01/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:45
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:22
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
03/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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