TJAC - 0703343-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0703343-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gisele Moraes Garcia - Requerido: Gilvilesom da Silva Espindola, Artur Alexandre de Lima Moraes, Daniela Cristina de Lima Moraes, Cleudo Rodrigues Machado - [...] Decido.
Não há qualquer óbice ao pedido da parte autora na medida em que, na espécie, não ocorreu a circunstância prevista no art. 485, §4º, do CPC, já que não se operou a citação, sendo desnecessária a intimação da parte ré, vez que não vislumbro qualquer prejuízo para a mesma com a homologação da desistência requerida pela parte autora.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Sem custas, por força do art. 290 do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se, com brevidade. -
26/11/2024 10:44
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 08:56
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 10:28
Ato ordinatório
-
09/10/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
23/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 11:29
Outras Decisões
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:51
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 14:34
Outras Decisões
-
05/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701218-49.2022.8.01.0001
Banco Santander SA
J D de Mesquita Eireli ME
Advogado: Daivid Sombra Peixoto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/02/2022 10:35
Processo nº 0721380-94.2024.8.01.0001
Jose Machado de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Christian Gadelha Medeiros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/11/2024 16:05
Processo nº 0721359-21.2024.8.01.0001
Herlen Sarah Pessoa Lopes
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodrigo de Araujo Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/11/2024 06:09
Processo nº 0721097-71.2024.8.01.0001
Mario Bandeira de Moura
Banco do Brasil SA
Advogado: Mayara Correia Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 11:44
Processo nº 0707169-53.2024.8.01.0001
Lorena Rodrigues Ferreira
Wendell Mycke Nascimento Linard
Advogado: Larissa Oliveira Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2024 07:00