TJAC - 0004992-47.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:35
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Pedro Lucas Sousa Dias Jocundo (OAB 6231/AC), Antonio Freitas Ferreira Coelho (OAB 6525/AC) Processo 0004992-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Priscyla Jansen Timmermam - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - RAZÃO DISTO, com fundamento nos artigos 2°, 3°, 5°, 6°, da Lei n.º 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora PRISCYLA JANSEN TIMMERMAM em face da ré GOL LINHAS AÉREAS S.A e CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco __________________________________________________________________ arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios autos.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 271-275).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/04/2025 11:45
Expedida/Certificada
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16/04/2025 07:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 12:30
Infrutífera
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09/02/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Pedro Lucas Sousa Dias Jocundo (OAB 6231/AC), Antonio Freitas Ferreira Coelho (OAB 6525/AC) Processo 0004992-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Priscyla Jansen Timmermam - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004992-47.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 12/02/2025, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/usz-vahr-uzq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
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27/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC), Pedro Lucas Sousa Dias Jocundo (OAB 6231/AC), Antonio Freitas Ferreira Coelho (OAB 6525/AC) Processo 0004992-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Priscyla Jansen Timmermam - Requerido: GOL LINHAS AÉREAS S.A - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0004992-47.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 18/12/2024, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/dji-eoft-mbj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
26/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
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26/11/2024 10:39
Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 06:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 06:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 07:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:33
Evoluída a classe de 11875 para 436
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21/11/2024 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 07:33
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/11/2024 12:45
Infrutífera
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13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:41
Ato ordinatório
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21/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 08:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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