TJAC - 0700009-50.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:31
Mero expediente
-
14/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Santos de Matos (OAB 5261/AC), Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700009-50.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: L..a de Matos-me - Sentença HOMOLOGO o acordo extrajudicial de fls. 51/54, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Quanto às intimações, aplico o Enunciado Jurídico Cível nº 5.1.4, dos Juizados Especiais do RJ: "É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95".
Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar a petição de fls. 59 aos moldes do art. 534, do CPC, posto que no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo, entre outras informações, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a periodicidade da capitalização dos juros, sob pena de extinção e arquivamento.
Senador Guiomard-(AC), 06 de novembro de 2024.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
26/11/2024 07:58
Expedida/Certificada
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07/11/2024 07:49
Recebidos os autos
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07/11/2024 07:49
Homologada a Transação
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24/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2024 09:30
Expedida/Certificada
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30/09/2024 19:47
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:47
Mero expediente
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16/09/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:33
Infrutífera
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16/05/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 09:59
Expedida/Certificada
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23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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19/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 10:43
Expedida/Certificada
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15/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2024 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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15/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:03
deferimento
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16/01/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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