TJAC - 0700492-86.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700492-86.2024.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Delzumira Kouri - Vistos, etc.
A parte autora Delzumira Kouri e Espolio de Jofre Alves Kouri ajuizou ação de alvará judicial. Às fls. 204, sobreveio aos autos a comunicação do levantamento dos alvarás judiciais, bem assim o pagamento das custas judiciais, fl. 205.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Cumpra-se -
14/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) Processo 0700492-86.2024.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Delzumira Kouri - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos documentos de fls. 197/200.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 17 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 19:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC) Processo 0700492-86.2024.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Delzumira Kouri - Dá a parte autora por intimada para ciência dos calculos e guia de recolhimento juntado aos autos pela contadoria, bem como, para ciência do documento juntado aos autos as fls.192/194, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/01/2025 13:54
Expedida/Certificada
-
07/01/2025 13:53
Ato ordinatório
-
07/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/12/2024 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 15:34
Ato ordinatório
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:51
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:56
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
14/11/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
07/11/2024 16:17
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
06/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
04/11/2024 17:06
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Antonio Olimpio de Melo Sobrinho (OAB 3354/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) Processo 0700492-86.2024.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Delzumira Kouri - Decisão Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por Delzumira Kouri e outros, fls. 98/100, em que sustenta ter havido omissão na decisão de fls. 96/97, pois ignorou argumentação sólida da parte, esclarecendo a ocorrência da prescrição que fulminou o direito a herança.
Passo então a analisar. É o registro.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO os embargos, por serem tempestivos.
A decisão de fls. 96/97, determinou a suspensão do processo até o julgamento da ação de investigação de paternidade ajuizada por Carine de Brito Aragão, suposta filha do de cujos Joufre Alves Kouri.
Os embargantes aduziram que já prescreveu o direito de herança de Carine de Brito Aragão, com base no entendimento do AREsp 202980- RS (201/0371916-5).
Razão assiste os embargantes.
Analisando detidamente os autos, o referido entendimento jurisprudencial foi julgado em sede de recursos repetitivos, estando, portanto, o juízo está vinculado ao julgado.
Assim, o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do CC/2002).
Logo, a pretensão dos efeitos sucessórios por herdeiro desconhecido é prescritível.
No caso dos autos a morte de Joffre Alves Kouri ocorreu em 15/03/2000 e somente em 14/07/2021 a pretensa filha Carine de Brito Aragão ajuizou o pedido de investigação de paternidade, autos n° 0700866-10.2021.8.01.0007, ou seja, passados 21 (vinte e um) anos.
Desse modo, a luz da regra do art. 189, do Novo Código Civil a pretensão restou prescrita, pois o lapso temporal ultrapassa 10 (dez) anos.
Tecidas essas considerações, conheço dos embargos de declaração pois tempestivos e no mérito dou provimento para suprir a omissão e com isso acolher a tese da prescrição dos direitos hereditários da embargada, se caso for reconhecida a filiação nos autos do processo 0700866-10.2021.8.01.0007 e com isso, revogo a suspensão desta feito, ordenanda à fl. 97 determinando seu prosseguimento com a expedição dos competentes alvarás judiciais.
Cumpra-se a ordem de fls. 75.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 22 de outubro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
01/11/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 09:50
Processo Reativado
-
30/10/2024 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:19
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:14
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:08
deferimento
-
08/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:36
Expedição de Edital.
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18/06/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 08:51
Expedida/Certificada
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07/06/2024 10:11
Mero expediente
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17/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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