TJAC - 0702156-44.2022.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC) - Processo 0702156-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Abrahin Isper JúniorB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção a r.
Decisão fls. 286, nos moldes item ''2,'' apresentar nova planilha de debito, contendo o valor da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 524, do CPC/2015, bem como para indicar bens passíveis de penhora, nos termos art. 523§ 1° c/c art.524, VII do CPC -
16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC), ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP) - Processo 0702156-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Abrahin Isper JúniorB0 - REQUERIDO: B1Banco Santander (Brasil) S.a,B0 e outro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito. -
10/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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10/06/2025 09:54
Ato ordinatório
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28/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 08:43
Expedição de Carta.
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26/12/2024 14:05
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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06/12/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arianne Barbosa Lemos (OAB 3815AC /), Vania do Nascimento Barros (OAB 4492/AC), Décio Freire (OAB 3927A/AC), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP) Processo 0702156-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Abrahin Isper Júnior - Requerido: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA, Banco Santander (Brasil) S.a, - Em havendo pluralidade de vencedores e sendo os honorários de sucumbência fixados de forma geral, como uma unidade sobre o valor da causa, estes devem ser rateados em proporção, sob pena de onerar demasiadamente a parte sucumbente, e, eventualmente, até extrapolar o teto previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15.
No caso presente, verifico que os patronos das requeridas, acertadamente, postularam o pagamento equivalente a 5,5% do valor da causa, tendo em vista a condenação da parte requerente ao pagamento no total de 11%.
Nessa toada, tenho em vista que a petição de pp. 280/282 foi juntada após a intimação da parte sucumbente para o pagamento referente a apenas 5,5% dos honorários fixados, determino seja expedida nova carta de intimação para pagamento dos valores pleiteados pelo patrono subscritor da petição de pp. 280/282, isto é, os outros 5,5% sobre o valor da causa.
Frutífera a diligência, dê-se prosseguimento ao feito nos moldes dos itens "2" e seguintes da Decisão de pp. 275/276, sempre tendo em conta a soma dos valores postulados pelos patronos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 05 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Arianne Barbosa Lemos (OAB 3815AC /), Vania do Nascimento Barros (OAB 4492/AC), Décio Freire (OAB 3927A/AC), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP) Processo 0702156-44.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Abrahin Isper Júnior - Requerido: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA, Banco Santander (Brasil) S.a, - Em havendo pluralidade de vencedores e sendo os honorários de sucumbência fixados de forma geral, como uma unidade sobre o valor da causa, estes devem ser rateados em proporção, sob pena de onerar demasiadamente a parte sucumbente, e, eventualmente, até extrapolar o teto previsto no art. 85, § 2º, do CPC/15.
No caso presente, verifico que os patronos das requeridas, acertadamente, postularam o pagamento equivalente a 5,5% do valor da causa, tendo em vista a condenação da parte requerente ao pagamento no total de 11%.
Nessa toada, tenho em vista que a petição de pp. 280/282 foi juntada após a intimação da parte sucumbente para o pagamento referente a apenas 5,5% dos honorários fixados, determino seja expedida nova carta de intimação para pagamento dos valores pleiteados pelo patrono subscritor da petição de pp. 280/282, isto é, os outros 5,5% sobre o valor da causa.
Frutífera a diligência, dê-se prosseguimento ao feito nos moldes dos itens "2" e seguintes da Decisão de pp. 275/276, sempre tendo em conta a soma dos valores postulados pelos patronos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 05 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
25/11/2024 15:38
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 08:37
Outras Decisões
-
11/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/03/2024 06:35
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 07:55
Realizado cálculo de custas
-
22/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
21/12/2023 08:57
Evoluída a classe de 7 para 156
-
18/12/2023 13:04
Outras Decisões
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16/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2023 07:36
Expedida/Certificada
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09/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:08
Ato ordinatório
-
03/10/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2023 08:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/09/2023 08:33
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 08:31
Realizado cálculo de custas
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28/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2023 08:42
Ato ordinatório
-
27/09/2023 12:10
Mero expediente
-
21/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
05/06/2023 20:37
Ato ordinatório
-
01/06/2023 10:08
Processo Reativado
-
26/01/2023 14:32
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/01/2023 14:32
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/12/2022 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2022 11:29
Expedida/Certificada
-
29/11/2022 11:04
Ato ordinatório
-
25/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Apelação
-
02/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 10:35
Expedida/Certificada
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26/10/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2022.
-
14/09/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 07:58
Ato ordinatório
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10/08/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2022 22:00
Expedida/Certificada
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15/07/2022 08:14
Ato ordinatório
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04/07/2022 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/06/2022 11:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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13/06/2022 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/05/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 07:01
Expedição de Carta.
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25/05/2022 06:55
Expedição de Carta.
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12/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2022 11:51
Expedida/Certificada
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07/04/2022 15:37
Tutela Provisória
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05/04/2022 07:48
Conclusos para decisão
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22/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2022 09:47
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 17:02
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 16:33
Mero expediente
-
04/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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04/03/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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