TJAC - 0721481-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: LUIZ FELIPE GADELHA MORAES (OAB 6695/AC) - Processo 0721481-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Induscon LtdaB0 - om fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, manifestar-se acerca das questões preliminares arguidas nas contestações (art. 350 do CPC), e sobre os documentos que as instruem (art. 437 do CPC).
Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda.
Rio Branco/AC, 26 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:06
Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:26
Ato ordinatório
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC), Luiz Felipe Gadelha Moraes (OAB 6695/AC) Processo 0721481-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Induscon Ltda - Réu: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Com fundamento no item E.2. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada acerca da disponibilização nos autos de guias para pagamento das custas judiciais de forma parcelada, para comprovar o recolhimento. -
09/12/2024 15:50
Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:50
Ato ordinatório
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
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05/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:03
Remetidos os autos da Contadoria
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27/11/2024 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Luiz Felipe Gadelha Moraes (OAB 6695/AC) Processo 0721481-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Induscon Ltda - Réu: DETRAN-AC - Departamento Estadual de Transito - Defiro à parte autora, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC 2015, o parcelamento das custas em 10 parcelas mensais de igual valor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução de mérito, para comprovar o pagamento da primeira parcela, sendo que as demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, nos meses subsequentes, em dia correspondente ao dia do pagamento da primeira parcela. 2.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cite-se o demandado para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. 3.
Considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 42/2020, a qual conferiu aplicabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre às diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 345/2020, que por sua vez dispõe sobre o Juízo 100% Digital e dá outras providências, intimem-se as partes para que informem, dentro do prazo de quinze dias e dentro do prazo para resposta, respectivamente, se possuem interesse na escolha pelo Juízo 100% digital (art. 2º, caput), devendo em caso positivo fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular no caso de tais informações não terem sido ainda anexadas aos autos (art. 2º, § 4º), passando desde então todos os atos processuais, inclusive as audiências de mediação e conciliação, a serem praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (arts. 4º e 5º), ficando assegurado o atendimento eletrônico a partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e pelos meios disponíveis e divulgados no Poder Judiciário do Estado do Acre durante o horário de expediente forense (art. 7º).
A ausência de manifestação em relação ao conteúdo do parágrafo acima implicará na conclusão de que não há interesse na escolha pelo Juízo 100% digital. -
25/11/2024 12:40
Expedida/Certificada
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25/11/2024 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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