TJAC - 0701113-38.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0701113-38.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Ribamar Rodrigues Cesar - Requerido: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - 1 - Considerando a petição de pp. 143/144, efetivamente é aviltante a falta de localização de ativos, desta forma, defiro a penhora de crédito ou qualquer valor de repasse de contribuições realizado pelo INSS ao devedor.
Expeça-se o mandado de penhora e intimação do INSS. 2 - Intimem-se. 3 - Considerando o fato descrito nestes autos e por se tratar de situação reiterada, denota-se evidente violação de direito dos idosos, conforme artigos 2º e 3º da Lei 10.741/2003, desta forma, dou conhecimento do fato ao representante do Ministério Público com atuação nesta Unidade Judicial para às providências que entender necessária.
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) -
14/03/2025 11:43
Expedida/Certificada
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14/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:04
deferimento
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12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:16
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:54
Outras Decisões
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27/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF) Processo 0701113-38.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Ribamar Rodrigues Cesar - Requerido: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. -
06/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:35
Expedida/Certificada
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04/02/2025 10:05
Ato ordinatório
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04/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:06
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0701113-38.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jose Ribamar Rodrigues Cesar - Requerido: Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais - 1 - Defiro o pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD, na modalidade programada por 30 (trinta) dias. 2 - Cumprida a diligência, para no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do artigo 921, inciso III do CPC.
Intimem-se. -
01/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:59
Outras Decisões
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31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:43
Expedida/Certificada
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30/08/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 11:02
Outras Decisões
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20/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:07
Ato ordinatório
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09/08/2024 08:54
Ato ordinatório
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08/08/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:25
Ato ordinatório
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26/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:16
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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07/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 08:21
Expedida/Certificada
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07/12/2023 07:43
Evoluída a classe de 7 para 156
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06/12/2023 13:24
Outras Decisões
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21/11/2023 13:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2023 11:41
Expedida/Certificada
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06/10/2023 11:41
Expedida/Certificada
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05/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:14
Ato ordinatório
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05/10/2023 11:09
Ato ordinatório
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05/10/2023 11:01
Ato ordinatório
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22/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria
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22/09/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 10:38
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:47
Expedida/Certificada
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16/06/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 08:56
Infrutífera
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31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 07:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2023 00:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 13:27
Expedição de Carta.
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24/03/2023 13:27
Expedição de Carta.
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22/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 08:48
Ato ordinatório
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20/03/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 08:30:00, 3ª Vara Cível.
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15/02/2023 08:53
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
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14/02/2023 09:50
Expedida/Certificada
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09/02/2023 14:14
Outras Decisões
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02/02/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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