TJAC - 0701005-63.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: B1Rosangela, registrado civilmente como Rosangela Silvania da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de EpitaciolândiaB0 - Despacho Por tempestivo e para evitar dano de difícil reparação, recebo o recurso inominado em ambos os efeitos. À CEPRE para intimar o recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação.
Expeça-se, o necessário.
Epitaciolândia- AC, 29 de agosto de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
02/09/2025 13:36
Expedida/Certificada
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01/09/2025 15:11
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:11
Mero expediente
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29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: B1Rosangela, registrado civilmente como Rosangela Silvania da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de EpitaciolândiaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 195, inciso I, da Constituição Federal, 30, inciso I, da Lei nº 8.212/1991, e 216, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Obrigação de Fazer de Recolhimentos Previdenciários para DETERMINAR que o Município de Epitaciolândia regularize os repasses das contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da legislação previdenciária vigente.
Reconheço, ainda, que os valores correspondentes já foram descontados da remuneração da parte autora, sendo vedada a imputação de qualquer encargo adicional ao servidor.
Sem custas processais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Epitaciolândia-(AC), 25 de julho de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
28/07/2025 09:07
Expedida/Certificada
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25/07/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - REQUERENTE: B1Rosangela, registrado civilmente como Rosangela Silvania da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Município de EpitaciolândiaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
09/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:05
Ato ordinatório
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09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:48
Classe retificada de 436 para 14695
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06/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rosangela Silvania da Silva - Requerido: Município de Epitaciolândia - Deliberação: Diante da ausência de provas testemunhais e de fato a serem produzidas na presente audiência, dou por encerrado o ato.
Considerando a solicitação de ambas as partes de suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias para a reclamada proceder com a regularizar os depósitos de FGTS na conta vinculada ainda não efetuado, esclarecendo que foi solicitado ano passado pela Municipalidade o prazo de 03 meses e desde então vinha procedendo com a regularização, conforme foi informado pelo reclamado, é medida que se impõe o acolhimento do petitório, por não verificar nenhum prejuízo para as partes.
Posto isso, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, após comprovado o pagamento integral, dê-se vista a parte reclamante, por meio de seu patrono, para impugnação aos documentos juntados (caso queira), considerando o contraditório e a ampla defesa, bem como o princípio da cooperação processual.
Por fim, remetam-se os autos para fins de extinção pela perda do objeto, se for o caso, devendo o processo ser concluso para a fila juiz leigo.
Decisão sujeita à homologação.
HOMOLOGAÇÃO Ante o exposto, tendo cumprido as formalidades legais, homologo a deliberação proferida em audiência pelo Juiz Leigo, por todos os fundamentos, consubstanciado no artigo 40 da lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Epitaciolândia- AC, 09 de abril de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
16/04/2025 12:56
Expedida/Certificada
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09/04/2025 17:36
Mero expediente
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09/04/2025 14:12
Infrutífera
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14/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rosangela Silvania da Silva - Requerido: Município de Epitaciolândia - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 09/04/2025, às 13:00h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por videoconferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/mcj-jzkc-ysj.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
13/02/2025 10:05
Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:05
Ato ordinatório
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13/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 13:00:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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20/12/2024 10:59
Mero expediente
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19/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:22
Infrutífera
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18/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:15
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC) Processo 0701005-63.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Rosangela Silvania da Silva - Requerido: Município de Epitaciolândia - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/12/2024, às 11:45h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/dok-kabs-uip.
Observando-se que as partes e testemunhas deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
01/11/2024 10:27
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:22
Ato ordinatório
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01/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:45:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda Pública.
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07/10/2024 11:26
Recebidos os autos
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07/10/2024 11:26
Mero expediente
-
07/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição inicial
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07/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição inicial
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07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição inicial
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26/09/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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