TJAC - 0705451-55.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0705451-55.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: B1Otailde do Nascimento MaiaB0 - REQUERIDO: B1Gleyson Rodrigues da CunhaB0 - 1.
Relatório: Trata-se de ação possessória proposta por Otailde do Nascimento Maia em desfavor de Gleyson Rodrigues da Cunha.
Em audiência de conciliação, as partes litigantes celebraram acordo, pondo fim ao conflito que ensejou a propositura desta demanda (fls. 136/137). É o relatório. 2.
Fundamentação: No caso, observa-se que as partes são capazes e legítimas e a forma adequada à pretensão destas, inexistindo, pois, óbice à homologação do acordo entabulado. 3.
Dispositivo: Assim, homologo o acordo firmado entre os demandantes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil vigente.
Defiro, neste ato, a gratuidade judiciária requerida pelo réu.
Nos moldes do artigo 90, §2º, do Código de Processo Civil, condeno as partes ao adimplemento das custas processuais, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em virtude do deferimento da gratuidade judiciária para ambas.
Intimem-se e, incontinenti, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, uma vez que houve renúncia do prazo recursal. -
03/07/2025 11:18
Expedida/Certificada
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03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 11:42
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:12
Frutífera
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23/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:22
Ato ordinatório
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06/06/2025 09:02
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0705451-55.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Otailde do Nascimento Maia - Requerido: Gleyson Rodrigues da Cunha - 1 - Considerando que à audiência de conciliação não foi realizada por ausência de citação do requerido, designe-se o ato com urgência. 2 - Intimem-se. -
29/04/2025 06:01
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:06
Outras Decisões
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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03/03/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC) Processo 0705451-55.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Otailde do Nascimento Maia - Requerido: Gleyson Rodrigues da Cunha - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração, instituídos pelo diploma processual, ensejo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar a adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já encartados no feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se, que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. 2.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:25
Outras Decisões
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21/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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18/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:53
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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28/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0705451-55.2023.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Otailde do Nascimento Maia - Requerido: Gleyson Rodrigues da Cunha - 1.
O réu não aceitou o requerimento de desistência formulado pelo autor, sob a justificativa de querer o reconhecimento em sentença, da improcedência do pedido (p. 97). 2.
Assim, ante a não anuência da parte ré e sua justificativa de enfrentamento do mérito, o feito deve prosseguir. 3.
Cientifique-se o requerente acerca da não concordância do réu com o pedido de desistência da ação (p. 97) e intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar réplica à contestação.
Intimem-se. -
20/11/2024 20:42
Expedida/Certificada
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01/11/2024 14:19
Outras Decisões
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03/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2024 06:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 05:42
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 04:36
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:54
Mero expediente
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09/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:02
Ato ordinatório
-
09/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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17/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
13/05/2024 11:36
Outras Decisões
-
27/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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10/01/2024 06:25
Expedida/Certificada
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20/12/2023 10:12
Outras Decisões
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11/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:28
Infrutífera
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07/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 16:48
Outras Decisões
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 11:56
Ato ordinatório
-
26/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:46
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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17/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:05
Outras Decisões
-
16/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
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14/10/2023 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:47
Ato ordinatório
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01/06/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2023 16:03
Expedida/Certificada
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29/05/2023 12:52
Emenda à Inicial
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03/05/2023 10:01
Conclusos para despacho
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02/05/2023 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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