TJAC - 0701175-26.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:35
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:57
Processo Retirado de Suspensão
-
06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:57
Ato ordinatório
-
26/02/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/02/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701175-26.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Enoque Diniz Silva, Enoque Diniz Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de fls. 87, intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/1995).
Em seguida, remetam os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 11:02
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 21:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Regina de Sousa Pereira (OAB 1299/AC), Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701175-26.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Enoque Diniz Silva, Enoque Diniz Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - Firme nessas razões, rejeito a impugnação de fls. 17/28, por ser eminentemente protelatória e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de RPV, para que surta os devidos efeito.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:37
Ato ordinatório
-
11/12/2024 09:27
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Enoque Diniz Silva (OAB 3738/AC) Processo 0701175-26.2024.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Enoque Diniz Silva, Enoque Diniz Silva - Devedor: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 17/28, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:21
Acolhimento
-
20/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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