TJAC - 0004076-13.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:58
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0004076-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fabiana Araújo dos Reis - Devedor: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - ME - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Fabiana Araújo dos Reis (fls. 196) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 192) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e outro, a extinção do processo de execução.
Arquive-se imediatamente. -
04/02/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:52
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0004076-13.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Fabiana Araújo dos Reis - Devedor: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - ME - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora FABIANA ARAÚJO DOS REIS de execução do título judicial (fls. 186) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
06/01/2025 09:41
Evoluída a classe de 436 para 156
-
19/12/2024 10:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 00:16
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) Processo 0004076-13.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: S.
J.
R.
SERVIÇOS LTDA - ME, CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A - Homologo a decisão de fls. 179/180 (art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) por seus próprios fundamentos, para que produza os efeitos inerentes. -
18/11/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
10/11/2024 16:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/11/2024 15:59
Decisão
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07/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:13
Infrutífera
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07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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09/10/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 10:58
Expedida/Certificada
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07/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:43
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/10/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 13:13
Infrutífera
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30/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:38
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 06:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/08/2024 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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