TJAC - 0717121-56.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/02/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0717121-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaíde Marçal Pessôa - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Alaíde Marçal Pessôa em face de Banco do Brasil S/A..
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Publique-se.
Intimem-se.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
05/02/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
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17/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0717121-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaíde Marçal Pessôa - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/12/2024 16:48
Expedida/Certificada
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10/12/2024 17:13
Ato ordinatório
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18/11/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/11/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:40
Intimação
ADV: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC) Processo 0717121-56.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaíde Marçal Pessôa - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Alaíde Marçal Pessôa em face de Banco do Brasil S/A..
Embora seja dever do juiz tentar compor as partes, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, pois nos casos em que envolvem instituições financeiras, a experiência tem nos mostrado que as chances de conciliação são mínimas, ou quase nenhuma.
Não obstante possa designar posteriormente, se necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e cite-se a parte requerida, pelo seu representante legal, para os termos da ação, enviando senha de acesso aos autos, cientificando-o de que está sendo citados no referido ato, e que o prazo para defesa será contado na forma do art. 335 III c/c art. 231, do CPC, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
01/11/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 09:35
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:50
Realizado cálculo de custas
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30/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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27/09/2024 11:40
Expedida/Certificada
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26/09/2024 14:14
Emenda à Inicial
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25/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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24/09/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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