TJAC - 0708433-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/07/2025 09:59
Ato ordinatório
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18/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1José Maria de Melo NogueiraB0 - Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fl. 118) por não ter a parte autora cumprindo a determinação judicial para a regularização do recolhimento parcelado de custas judiciais.
Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Neste cenário, considerando que o juízo de admissibilidade deve ser feito pelo Tribunal a quem é dirigido o recurso, determino à Secretaria que encaminhe os autos ao E.
Tribunal de Justiça, deixando de citar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 331, §1º c/c art. 1010, §1º, do CPC), tendo em vista que o processo foi extinto sem citação da parte ré.
Intime-se e cumpra-se, com brevidade. -
17/07/2025 10:51
Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:45
Outras Decisões
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08/07/2025 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Apelação
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12/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1José Maria de Melo NogueiraB0 - (...) Certificada a inércia da parte autora, verifica-se o descumprimento do comando judicial, não havendo, portanto, impulso válido para o regular prosseguimento do feito.
Assim, diante da ausência de recolhimento das custas processuais, mesmo após o prazo concedido, impõe-se a extinção do feito.
Com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, observada a multa de 100% fixada sobre as parcelas inadimplidas, conforme já decidido.
Determino, ainda, a inscrição do débito correspondente às custas processuais em dívida ativa, com a remessa das informações necessárias à Procuradoria Geral do Estado, para adoção das medidas legais cabíveis à sua cobrança.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 12:00
Expedida/Certificada
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11/06/2025 11:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1José Maria de Melo NogueiraB0 - (...) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão que revogou o parcelamento e determinou a incidência da multa de 100% sobre as parcelas inadimplidas, nos termos já fixados.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promover a regularização do recolhimento, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
26/05/2025 08:20
Expedida/Certificada
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08/05/2025 10:20
Outras Decisões
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19/03/2025 06:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Melo Nogueira - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (pag. 101) -
24/02/2025 10:10
Expedida/Certificada
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24/02/2025 10:08
Ato ordinatório
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21/02/2025 10:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria
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21/02/2025 10:48
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 08:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2025 08:57
Ato ordinatório
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20/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Melo Nogueira - Compulsando os autos, verifico que foi concedido o parcelamento das custas judiciais em 10 (dez) parcelas, conforme Decisão de p. 36.
Verifico ainda que somente a primeira parcela foi recolhida, em agosto de 2024.
Assim, revogo o benefício anteriormente concedido, tendo em vista a impontualidade na quitação das parcelas e determino a incidência de multa de 100% sobre o valor das parcelas restantes, conforme previsão legal (artigo 32 da Lei Estadual nº 1.422/2001).
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido.
Após, determino a intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral do valor atualizado, acrescido da multa aplicada, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 13:43
Expedida/Certificada
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19/02/2025 12:26
Outras Decisões
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04/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Melo Nogueira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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22/01/2025 08:10
Ato ordinatório
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25/12/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:13
Infrutífera
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25/11/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:04
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0708433-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maria de Melo Nogueira - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 25/11/2024 às 10:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
01/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 09:36
Expedição de Carta.
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01/11/2024 09:20
Expedida/Certificada
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01/11/2024 09:20
Ato ordinatório
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01/11/2024 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 10:00:00, 6ª Vara Cível.
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30/10/2024 08:50
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 08:29
Expedida/Certificada
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25/10/2024 10:20
deferimento
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18/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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17/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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23/08/2024 09:27
Expedida/Certificada
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21/08/2024 14:37
Mero expediente
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08/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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29/07/2024 10:22
Expedida/Certificada
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29/07/2024 10:19
Ato ordinatório
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17/07/2024 08:53
Recebidos os autos
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17/07/2024 08:53
Remetidos os autos da Contadoria
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17/07/2024 08:46
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:46
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 08:45
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 10:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2024 10:10
Ato ordinatório
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16/07/2024 08:12
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 09:13
Expedida/Certificada
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11/07/2024 13:52
deferimento
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02/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
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01/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 16:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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07/06/2024 11:27
Expedida/Certificada
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06/06/2024 14:24
Mero expediente
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29/05/2024 07:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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