TJAC - 0711820-02.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0711820-02.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 - RÉU: B1Paulo Asfuri Barroso da SilvaB0 - B1Adryanneide Monteiro dos SantosB0 - Despacho Uma vez tendo sido juntada a planilha atualizada do débito (fls. 177/178), promova-se o prosseguimento do feito, cumprindo sequencialmente o ato judicial de fls. 153/155. À Secretaria, para cumprir.
Intime-se. -
28/08/2025 13:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2025 17:58
Mero expediente
-
07/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:06
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0711820-02.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELIB0 - RÉU: B1Paulo Asfuri Barroso da SilvaB0 - B1Adryanneide Monteiro dos SantosB0 - "(...) intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa". -
18/07/2025 15:37
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 13:34
Ato ordinatório
-
11/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:13
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711820-02.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Réu: Paulo Asfuri Barroso da Silva - Relação: 0128/2025 Teor do ato: Autos n.º 0711820-02.2022.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI Réu Paulo Asfuri Barroso da Silva e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO PAULO ASFURI BARROSO DA SILVA, Brasileiro, Autonomo, RG 10912770, CPF *10.***.*73-65, Estrada da Floresta, 121, Conjunto Bela Vista, CEP 69911-352, Rio Branco - AC ADRYANNEIDE MONTEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, Autonomo, RG 1147012-7, CPF *34.***.*86-86, Nascido/Nascida 28/12/1992, Estrada da Floresta, 121, Conjunto Bela Vista, CEP 69911-352, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para PAGAR A DÍVIDA, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado cumprido aos autos, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC/2015.
VALOR DA DÍVIDA R$29.595,66 - (VINTE E NOVE MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIA Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, fluirá o prazo para impugnação em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, e será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação e (CPC/2015, arts. 523, § 3º, e 525).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 18 de fevereiro de 2025.
Darcleone dos Santos da Silva Diretor(a) Secretaria Zenice Mota Cardozo Juíza de Direito Advogados(s): Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) -
10/04/2025 11:05
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:13
Expedição de Edital.
-
07/12/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0711820-02.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - Réu: Adryanneide Monteiro dos Santos, Paulo Asfuri Barroso da Silva - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:05
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 14:27
deferimento
-
14/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:20
Evoluída a classe de 40 para 156
-
14/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
20/09/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 07:16
Ato ordinatório
-
05/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:23
Ato ordinatório
-
08/05/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 06:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:21
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 18:50
deferimento
-
23/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
15/02/2024 09:36
Ato ordinatório
-
12/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 08:08
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
16/09/2023 12:26
Mero expediente
-
15/09/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2023 12:01
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 09:44
Ato ordinatório
-
12/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2023 09:13
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 13:03
Ato ordinatório
-
05/07/2023 12:40
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2023 11:05
Expedida/Certificada
-
06/06/2023 17:10
Outras Decisões
-
05/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 10:57
Expedida/Certificada
-
23/05/2023 13:00
Ato ordinatório
-
23/05/2023 11:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/05/2023 10:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/05/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:04
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/05/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
01/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:35
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 14:14
Ato ordinatório
-
17/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2023 12:05
Expedida/Certificada
-
14/02/2023 18:54
Outras Decisões
-
13/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2023 12:11
Expedida/Certificada
-
24/01/2023 13:36
Ato ordinatório
-
24/01/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 07:44
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 07:53
Emenda a inicial
-
20/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 19:41
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:13
Mero expediente
-
03/10/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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