TJAC - 0706951-12.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/04/2025 10:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/04/2025 10:49 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
- 
                                            18/03/2025 11:19 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
- 
                                            18/03/2025 11:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC) Processo 0706951-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Eduardo Anacleto do Nascimento - Requerida: Rafaela Batista da Silva - Sentença fls. 47: Recebo o pedido de reconsideração da sentença de extinção (p. 32) formulado por Eduardo Anacleto do Nascimento como embargos de declaração.
 
 O presente recurso, contudo, não preenche os requisitos de admissibilidade, eis que intempestivo, não merecendo, pois, conhecimento.
 
 Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a sentença foi proferida aos 09/01/2025 (p. 32), havendo o exequente, ora apelante, sido regularmente intimado para ciência, conforme certificado a p. 43.
 
 Dessa forma, o prazo de 05 dias úteis para a interposição de embargos de declaração, na forma do art. 1.023 do CPC iniciou-se em 23/01/2025, findando-se em 31/01/2025, já consideradas para efeito de contagem do prazo foram a seguinte data: "24/01/2025 - Quinta-feira Dia do Evangélico Feriado Estadual Comemoração do dia 23 adiada para o dia 24 (sexta-feira), nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009 Prorrogação".
 
 Ocorre que o presente recurso apenas foi interposto em 06/02/2025, ou seja, sendo, portanto, intempestivo.
 
 Assim, impositivo o não conhecimento destes embargos de declaração, em razão da ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
 
 P.R.I.
- 
                                            17/03/2025 06:32 Expedida/Certificada 
- 
                                            07/03/2025 10:29 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2025 10:29 Não Conhecimento de Embargos de Declaração 
- 
                                            07/02/2025 08:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/02/2025 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            22/01/2025 06:57 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 06:57 Publicado ato_publicado em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 06:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/01/2025 06:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC) Processo 0706951-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerida: Rafaela Batista da Silva - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
- 
                                            21/01/2025 12:22 Expedida/Certificada 
- 
                                            21/01/2025 12:22 Expedida/Certificada 
- 
                                            14/01/2025 11:10 Expedida/Certificada 
- 
                                            14/01/2025 11:09 Expedida/Certificada 
- 
                                            13/01/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/01/2025 07:40 Recebidos os autos 
- 
                                            10/01/2025 07:40 Remetidos os autos da Contadoria 
- 
                                            10/01/2025 07:39 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            10/01/2025 05:11 Recebidos os Autos pela Contadoria 
- 
                                            09/01/2025 11:25 Ausência do autor à audiência 
- 
                                            07/01/2025 08:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/01/2025 08:40 Evoluída a classe de 11875 para 436 
- 
                                            07/01/2025 08:40 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            07/01/2025 08:40 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            01/01/2025 07:03 Juntada de Aviso de Recebimento 
- 
                                            10/12/2024 12:02 Infrutífera 
- 
                                            06/12/2024 08:45 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 00:00 Intimação ADV: João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC) Processo 0706951-12.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Eduardo Anacleto do Nascimento - Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial juntando aos autos o comprovante de endereço do reclamante e documento pessoal com foto, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
 
 O referido é verdade e dou fé.
- 
                                            05/12/2024 13:30 Expedida/Certificada 
- 
                                            04/12/2024 11:32 Ato ordinatório 
- 
                                            25/11/2024 01:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação ADV: João Luiz Monteiro (OAB 4922/AC) Processo 0706951-12.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Eduardo Anacleto do Nascimento - Requerido: Rafaela Batista da Silva - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 10/12/2024, às 10:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/uyd-fwtw-eqf Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
 
 A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
 
 O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
 
 Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
 
 As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
 
 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
 
 A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
 
 Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
 
 Rio Branco, 12 de novembro de 2024.
 
 Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário
- 
                                            22/11/2024 11:08 Expedida/Certificada 
- 
                                            22/11/2024 10:20 Expedição de Carta. 
- 
                                            12/11/2024 08:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/11/2024 11:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
- 
                                            11/11/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706973-70.2024.8.01.0070
Paulo Matheus Marinho Rodrigues
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 08:16
Processo nº 0706935-58.2024.8.01.0070
Naama Wyllas de Lima Amorim
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2025 13:40
Processo nº 0705791-49.2024.8.01.0070
Jose Maronilson Brandao de Oliveira
Paiakam Agencia de Viagens e Turismo Eir...
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:22
Processo nº 0703211-46.2024.8.01.0070
Mitsuyo Nishizaha
Facebook Meta Servicos Online do Brasil ...
Advogado: Artur Felix Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 12:14
Processo nº 0707105-30.2024.8.01.0070
Patrycia Bayma do Nascimento
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Felipe Sousa Munoz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/12/2024 10:00