TJAC - 0703211-46.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC), ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Mitsuyo NishizahaB0 - B1Mitsuyo Nishizawa - ME (Malharia da Japonesa)B0 - B1Kiyomi Nishizawa de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Faceboock Serviços Online do Brasil LtdaB0 - B1Hedislandes Gadekha FernandesB0 - Certifico e dou fé que, DEIXO de CITAR a parte reclamada, Hedislandes Gadekha Fernandes, tendo em vista a não localização do mesmo, apesar de varias tentativas, conforme descrição a seguir: Mandado/Certidão de fls. 68; AR fls. 116; E-mail fls. 132 e WhatSapp fls. 140, não foram encontrados nos autos indicação de novo endereço. -
18/08/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC), ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061/AC) - Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Mitsuyo NishizahaB0 - B1Mitsuyo Nishizawa - ME (Malharia da Japonesa)B0 - B1Kiyomi Nishizawa de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Faceboock Serviços Online do Brasil LtdaB0 - B1Hedislandes Gadekha FernandesB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 02/09/2025 às 13:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/qzg-tnwn-hwb Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/qzg-tnwn-hwb -
15/08/2025 06:44
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:36
Ato ordinatório
-
07/08/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
04/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:40
Mero expediente
-
16/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR FELIX GONÇALVES (OAB 4782/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC), ADV: ARTUR FELIX NOVAES (OAB 4782/AC) - Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - RECLAMANTE: B1Mitsuyo NishizahaB0 - B1Mitsuyo Nishizawa - ME (Malharia da Japonesa)B0 - B1Kiyomi Nishizawa de SouzaB0 - RECLAMADO: B1Faceboock Serviços Online do Brasil LtdaB0 - B1Hedislandes Gadekha FernandesB0 - VISTOS e mais Acolho, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), os embargos de declaração (fls. 162-163) e, em razão disso, julgo parcialmente procedente a pretensão dos embargantes-autores Mitsuyo Nishizaha e outros, pois, observada a certidão exarada (fls. 169), verifico que não transcorreu o prazo assinado para manifestação dos autores, ressalto, quanto à suspensão do processo por 60 (sessenta dias, fls. 153) e, assim, torno sem nenhum efeito a sentença de extinção (fls. 160) e, ainda, os atos posteriores e, por outra, ordeno a intimação dos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência deste ato, sob pena de extinção do processo, manifestação quanto ao momento processual da ADI nº 5.527, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e, mais, requerimento de seu interesse e, por fim, decorrido o prazo assinado, à conclusão para decisão imediatamente.
P.R.I.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:37
Mero expediente
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC), Celso de Faria Monteiro (OAB 5061/AC) Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mitsuyo Nishizawa - ME (Malharia da Japonesa), Mitsuyo Nishizaha, Kiyomi Nishizawa de Souza - Reclamado: Faceboock Serviços Online do Brasil Ltda, Hedislandes Gadekha Fernandes - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competia (fls. 153 e 159) e abandonou a causa por mais de trinta dias.
P.R.I.A. -
28/04/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
27/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2025 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC) Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Kiyomi Nishizawa de Souza - DESPACHO: "VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da autora (fls. 150-151), pois, não vislumbro razoabilidade e pertinência no prazo requerido e, por outra, concedo prazo de 60 (sessenta) dias e ordeno a suspensão do processo e, por fim, decorrido o prazo assinado, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se" -
06/02/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
05/02/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 12:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:57
Redistribuição por prevenção
-
06/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/12/2024 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 12:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:43
Mero expediente
-
02/12/2024 10:28
Infrutífera
-
26/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur Felix Gonçalves (OAB 4782/AC), Celso de Faria Monteiro (OAB 5061/AC) Processo 0703211-46.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Mitsuyo Nishizawa - ME (Malharia da Japonesa), Mitsuyo Nishizaha, Kiyomi Nishizawa de Souza - Reclamado: Faceboock Serviços Online do Brasil Ltda - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 140, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
22/11/2024 11:08
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 06:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
24/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:47
deferimento
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:05
Infrutífera
-
16/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:37
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
17/09/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:14
Infrutífera
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:37
Infrutífera
-
08/08/2024 07:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:33
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 17:56
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 17:55
Expedida/Certificada
-
13/07/2024 21:23
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 20:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
12/07/2024 09:56
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
12/07/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 09:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:11
Concedida a Medida Liminar
-
17/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:47
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/06/2024 10:47
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Redistribuição por prevenção
-
11/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 13:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:29
Redistribuição por prevenção
-
31/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:48
Impedimento
-
28/05/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004985-55.2024.8.01.0070
Edilucia Marcelino da Costa
Igor Guerra Gomes Rangel
Advogado: Jade de Oliveira Maia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 10:14
Processo nº 0004915-38.2024.8.01.0070
Rodrigo Costa da Silva
Francisco da Silva Lima
Advogado: Maurice Nunes da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 07:43
Processo nº 0706973-70.2024.8.01.0070
Paulo Matheus Marinho Rodrigues
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Joao Carlos de Souza Lima Milagre Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2024 08:16
Processo nº 0706935-58.2024.8.01.0070
Naama Wyllas de Lima Amorim
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2025 13:40
Processo nº 0705791-49.2024.8.01.0070
Jose Maronilson Brandao de Oliveira
Paiakam Agencia de Viagens e Turismo Eir...
Advogado: Aleks Rodrigues Barboza Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2025 08:22