TJAC - 0720007-28.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Luana Nery da SilvaB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que foi apresentado contrarrazões às pp. 154/166, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2025 13:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:42
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Apelação
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19/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Nery da Silva - Réu: Telefônica Brasil S/A - Assim, considerando que as provas coligidas até o momento não são suficientes para o julgamento antecipado do mérito, mostra-se necessário o saneamento do processo e a instrução da lide com as provas que as partes ainda pretendam produzir.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo às partes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC), observando os pontos controvertidos já fixados pelo juízo; b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intimem-se. -
27/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:02
deferimento
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11/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Nery da Silva - Réu: Telefônica Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
19/12/2024 20:13
Expedida/Certificada
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19/12/2024 13:36
Ato ordinatório
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18/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0720007-28.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Nery da Silva - Réu: Telefônica Brasil S/A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:45
Expedição de Carta.
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08/11/2024 15:17
Gratuidade da Justiça
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31/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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