TJAC - 0719376-84.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0719376-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Carmelina Pinto de AraujoB0 - RÉU: B1Banco Maxima S.aB0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bankB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/10/2025, às 09:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ].
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
13/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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08/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:30
Ato ordinatório
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08/08/2025 08:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 09:00:00, 4ª Vara Cível.
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05/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0719376-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelina Pinto de Araujo - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bank, Banco Maxima S.a - Decisão em Saneamento Trata-se de ação de revisional de contrato proposta por CARMELINA PINTO DE ARAÚJO contra BANCO MÁXIMA S.A e PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA/AVANCARD CARTÕES - BANK.
Alega a autora que, aos 26/08/2020, celebrou contrato com as requeridas no valor de R$3.690,18, financiado em 48 parcelas iguais, mediante desconto em folha salarial.
Aduz que invés de serem acordados juros de empréstimo consignado comum, está recebendo uma cobrança do triplo do valor contratado. À inicial, anexou documentos nas pp.13/27.
Citadas, as requeridas contestaram nas pp.118/138.
A requerida Prover, preliminarmente, suscitou ilegitimidade passiva e no mérito, as requeridas alegaram ausência de ato ilícito indicando que no contra cheque da autora consta outras operações de crédito e que tinha ciência de que estava impossibilitada de realizar tal modalidade de contrato por não possuir margem consignável disponível.
Réplica, pp. 161/166. É o relatório.
Decido.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Prover com base na Teoria da Asserção, segundo a qual a análise da legitimidade das partes deve ser feita a partir das alegações da petição inicial, sem adentrar no mérito da demanda.
Como a autora narra que todas as rés contribuíram de alguma forma para o dano sofrido, a análise aprofundada da responsabilidade deve ser feita na fase meritória.
Defiro o pedido das requeridas para a produção de prova oral.
Destacar data para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada mediante videoconferência pela plataforma GOOGLE MEET, devendo a Secretaria destacar link e data desimpedida para a realização do ato, procedendo-se as intimações de praxe.
Intimar as partes e seus patronos para comparecimento, acompanhados da documentação que entender pertinente para o deslinde do feito.
Intimar as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º).
As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência na sala virtual independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Ficam os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada, para com isso viabilizar a audiência híbrida.
Intimem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, 14 de março de 2025 Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
19/03/2025 09:54
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:27
Outras Decisões
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28/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0719376-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelina Pinto de Araujo - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bank, Banco Maxima S.a - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:59
Ato ordinatório
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09/01/2025 03:32
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719376-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelina Pinto de Araujo - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bank, Banco Maxima S.a - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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17/12/2024 07:16
Ato ordinatório
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09/12/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719376-84.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carmelina Pinto de Araujo - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda/avancard Cartões -bank, Banco Maxima S.a - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:32
Expedição de Carta.
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19/11/2024 14:31
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:56
Gratuidade da Justiça
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23/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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