TJAC - 1001647-38.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001647-38.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Mauricio Amaro de Sousa - Agravante: Eliani Farias - Agravado: Stênio de Almeida Silva - Agravada: Maria Adelma Sales Lima de Almeida - - Não havendo pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela recursal, cabe nesta fase processual apenas cumprir o disposto no art. 1.019, II, do CPC, determinando-se a intimação dos Agravados para oferta de resposta ao recurso no prazo ali consignado.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor dos Agravantes, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC, bem como a tramitação prioritária do presente feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC (pessoa idosa).
Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso II, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 03 (três) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Pierre Elie Kassab (OAB: 5447/AC) - Thiago Rocha dos Santos (OAB: 3044/AC) - Via Verde -
07/08/2025 13:47
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
07/08/2025 11:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/08/2025 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:06
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
31/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:56
Distribuído por prevenção
-
31/07/2025 08:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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