TJAC - 1001667-29.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001667-29.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: GEAP Fundação de Seguridade Social - Agravado: Arnaldo de Melo Junior - - Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Nos moldes do art. 178, inciso II, do CPC/2015, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, considerando que a paciente é pessoa considerada ébrio habitual (alcoólatra) e se encontra internada em razão de tal patologia, circunstância que pode evidenciar sua vulnerabilidade e possível incapacidade civil.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC/2015.
Nos termos do art. 93, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: LUANA SOUSA ROCHA (OAB: 73913/GO) - Eduardo da Silva Cavalcante (OAB: 24923/DF) - Mayra Kelly Navarro Villasante (OAB: 3996/AC) - Via Verde -
13/08/2025 09:49
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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08/08/2025 19:06
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 10:31
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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04/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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