TJAC - 0707227-27.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:29
Expedição de Carta.
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26/08/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT), ADV: RODRIGO SANTOS RODRIGUES (OAB 11017RO/) - Processo 0707227-27.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - DEVEDOR: B1R K C Oliveira EireliB0 - Decisão A parte Exequente requereu a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que a Executada foi validamente citada (fls. 160/161).
Contudo, verifico que a Executada ainda possui endereço informado nos autos (fls.141 e 144) , a saber: Travessa Bandeirante, nº 176, Bairro Bahia Velha, Rio Branco/AC - CEP 69911-584, não havendo, até o momento, diligência para tentativa de citação naquele local.
Ademais, consta dos autos que a citação foi recebida por pessoa diversa da Executada (fls. 150), sem comprovação de ser sua representante legal ou que resida no mesmo domicílio, o que compromete a regularidade do ato citatório.
O art. 248, § 2º, do CPC, prevê que será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências; porém, no caso concreto, não está demonstrado vínculo com a Executada, tampouco que a correspondência foi entregue no endereço atualizado, motivo pelo qual não se pode presumir a ciência inequívoca da demandada.
Nos termos do art. 239, caput, do CPC, a citação é ato indispensável para a validade do processo e para a constituição da relação jurídica processual.
Ainda que o art. 274 do CPC estabeleça a presunção de validade da intimação e comunicação no endereço indicado, tal regra não dispensa a necessidade de esgotamento das tentativas nos endereços conhecidos antes da adoção de medidas constritivas.
Assim, não há como reconhecer, neste momento, a regularidade da citação, sendo imprescindível nova diligência no endereço acima indicado.
Diante do exposto: Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD; Determino que seja expedida carta de citação da Executada no endereço: Travessa Bandeirante, nº 176, Bairro Bahia Velha, Rio Branco/AC - CEP 69911-584, com as cautelas legais.
Após a diligência, sobrevindo aos autos informações, se negativas quanto à citação, intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Se positivas, aguarde-se o decurso do prazo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:27
Outras Decisões
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12/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/08/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTOS RODRIGUES (OAB 11017RO/), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 12891O/MT) - Processo 0707227-27.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
01/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:07
Ato ordinatório
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25/07/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:51
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:35
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2025_hora, 4ª Vara Cível.
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09/12/2024 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 20:36
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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25/10/2024 07:03
Expedida/Certificada
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23/10/2024 15:35
Ato ordinatório
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23/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2024 12:40
Expedida/Certificada
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02/06/2024 11:16
Ato ordinatório
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02/06/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:31
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:41
Expedida/Certificada
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12/03/2024 09:33
Ato ordinatório
-
12/03/2024 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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03/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 22:33
Ato ordinatório
-
21/02/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:45
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2023 11:39
Expedida/Certificada
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14/09/2023 12:41
Ato ordinatório
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12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:06
Ato ordinatório
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29/08/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:58
Realizado cálculo de custas
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06/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2023 11:46
Expedida/Certificada
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05/07/2023 09:38
Ato ordinatório
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04/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2023 11:46
Expedida/Certificada
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15/06/2023 10:00
Mero expediente
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29/03/2023 22:10
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:32
Ato ordinatório
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26/02/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:33
Realizado cálculo de custas
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23/11/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 21:23
Mero expediente
-
03/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:50
Realizado cálculo de custas
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23/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 14:52
Ato ordinatório
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22/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 20:02
Outras Decisões
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27/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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23/06/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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