TJAC - 0701041-56.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 01:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDIVANIA DE ARAÚJO FERNANDES (OAB 4288/AC) - Processo 0701041-56.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1EDIVANIA DE ARAÚJO FERNANDESB0 - RECLAMADO: B1MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARDB0 - Fica intimada a RECLAMANTE acerca da SENTENÇA de páginas 41-45, cuja decisão é a seguinte: "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Município de Senador Guiomard a efetivar a inclusão do adicional de quinquênio no percentual de 5% sobre o vencimento básico para cada quinquênio da parte autora e ao pagamento diferenças salariais e seus reflexos ante o não pagamento destes a contar de 30/06/2020, já que o período anterior foi atingido pela prescrição, excluindo-se também o período de suspensão da contagem retro descrito.
 
 Sobre a condenação, devem incidir correção monetária pelo IPCA-E, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora no índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), até 08/12/2021.
 
 A partir de 09/12/2021 e até o efetivo pagamento, deve incidir unicamente a taxa SELIC, conforme art. 3º, da EC nº 113/2021.
 
 Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Após as intimações de estilo, decorrido o trânsito em julgado e não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se.
 
 Senador Guiomard-(AC), 13 de agosto de 2025.
 
 Romário Divino Faria Juiz de Direito"
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                                            14/08/2025 09:05 Expedida/Certificada 
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                                            14/08/2025 08:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 08:26 Ato ordinatório 
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                                            13/08/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 15:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/08/2025 08:10 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2025 08:10 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 17:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/08/2025 12:55 Expedida/Certificada 
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                                            04/08/2025 12:48 Ato ordinatório 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação ADV: EDIVANIA DE ARAÚJO FERNANDES (OAB 4288/AC) - Processo 0701041-56.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1EDIVANIA DE ARAÚJO FERNANDESB0 - Dou a parte reclamante por intimada para tomar ciência da contestação de fls. 22/34 bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
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                                            01/08/2025 11:14 Expedida/Certificada 
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                                            24/07/2025 10:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 11:22 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 15:34 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 15:34 Mero expediente 
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                                            11/07/2025 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 11:15 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 11:15 Mero expediente 
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                                            02/07/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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