TJAC - 0706873-94.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC) - Processo 0706873-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - AUTOR: B1Shelton Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Antonio Luiz Lopes SampaioB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 -
26/08/2025 11:49
Expedida/Certificada
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26/08/2025 09:43
Ato ordinatório
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26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Apelação
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25/08/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC) - Processo 0706873-94.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - AUTOR: B1Shelton Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Antonio Luiz Lopes SampaioB0 - Ante o exposto e com fulcro nos artigos 373, §1º, 550 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no Art. 406 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Prestação de Contas c/c Ressarcimento de Valores para reconhecer o vínculo de fato havido entre as partes, para a prestação de serviços relação de colaboração mútua voltada à prestação de serviços de manutenção e conserto de veículos, como existente no período de abril de 2022 a janeiro de 2024.
Assim sendo, DETERMINO que seja realizada a prestação contas pela parte ré Antônio Luiz Lopes Sampaio, ao autor Shelton Oliveira da Silva, referente à administração dos valores/bens/interesses, decorrentes do vínculo empresarial comprovado, com indicação de créditos e débitos de forma mercantil, e ainda, existência de saldo credor ou devedor, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 550, parágrafo 5°, do CPC, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o requerente apresentar.
Sobre os valores apurados, incidam correção monetária desde a data de cada retenção indevida e juros de mora legais, a partir da data de cada retenção indevida, sendo que, a partir de 28/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/Certificada
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30/07/2025 12:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
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23/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:44
Outras Decisões
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30/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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16/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 15:31
Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Expedida/Certificada
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06/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
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25/04/2025 15:56
deferimento
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25/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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