TJAC - 0712483-43.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 229149/MG) - Processo 0712483-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Jorge Luiz Silva da CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/08/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
22/08/2025 08:59
Ato ordinatório
-
22/08/2025 03:27
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 229149/MG) - Processo 0712483-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Jorge Luiz Silva da CostaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para: Determinar que o réu suspenda, no prazo de 5 (cinco) dias, os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora, vinculados ao cartão de crédito consignado identificado com RMC (Reserva de Margem Consignável), código 268 - , - Código 268 é um código interno utilizado pelo INSS (ou Dataprev) ou equivalente; Determinar o bloqueio cautelar da margem consignável relacionada a referido contrato, a fim de impedir novos descontos durante a tramitação do processo, sem prejuízo de reavaliação após contraditório; Fixar multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão, nos termos do art. 537 do CPC.
Tendo em vista a natureza da demanda e a prática reiterada de ausência de proposta concreta de acordo pelas instituições financeiras em casos semelhantes, conforme reiterada jurisprudência e experiência forense, dispenso a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal (15 dias úteis), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC).
Intime-se a parte ré, ainda, para cumprir a presente decisão de urgência no prazo fixado, sob pena de imposição da multa diária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:13
Tutela Provisória
-
25/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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