TJAC - 0700727-71.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0700727-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Rossidio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banrisul-banco do Estado do Rio Grande do SulB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/06/2025 09:47
Expedida/Certificada
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30/06/2025 07:27
Ato ordinatório
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27/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:50
Mero expediente
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13/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:10
Ato ordinatório
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13/06/2025 04:04
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700727-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Rossidio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banrisul-banco do Estado do Rio Grande do SulB0 - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora para: A) declarar a nulidade dos contratos nº 0005514155 e nº 0005543643, retornando as partes ao status quo ante.
B) condeno o réu à devolução dos valores (de forma simples) das parcelas pagas pela autora, permitindo a compensação do valor creditado na conta da autora com as prestações por ela pagas ao banco, referentes aos contratos discutidos nestes autos, apresentando o saldo pós compensação.
Todas as devoluções deverão ser corrigidas pelo INPC da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ e juros de mora 1% ao mês contados a partir da citação, permitindo-se a compensação dos valores.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas processuais (70%) e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais (30%) e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, assim entendido a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, ante a distribuição equivalente e sucumbência de cada uma delas, conforme artigo 85 §2º do Código de Processo Civil, devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJAC.
Suspensa a exigibilidade em face da autora, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:26
Expedida/Certificada
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16/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
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05/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 20:42
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700727-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rossidio Gomes da Silva - Réu: Banrisul-banco do Estado do Rio Grande do Sul - Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, conforme solicitado pelo réu, para que se manifeste sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:18
Outras Decisões
-
03/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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29/03/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700727-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rossidio Gomes da Silva - Réu: Banrisul-banco do Estado do Rio Grande do Sul - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
05/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 05:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:59
Ato ordinatório
-
18/02/2025 12:59
Ato ordinatório
-
18/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:58
Juntada de Laudo Pericial
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12/12/2024 13:14
Juntada de Ofício
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27/11/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700727-71.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rossidio Gomes da Silva - Reconvindo: Banrisul-banco do Estado do Rio Grande do Sul - Considerando que decorreu o prazo da realização da perícia (16/09/2024), sem a juntada do laudo pericial nos autos, determino a expedição de oficio ao Instituto de Criminalista para que forneça informações acerca da realização da pericial, bem como a juntada do Laudo para o prosseguimento do feito.
Intimem-se. -
01/11/2024 05:52
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:47
Outras Decisões
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23/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:39
Juntada de Mandado
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27/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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21/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:26
Ato ordinatório
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16/08/2024 10:24
Ato ordinatório
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16/08/2024 10:22
Juntada de Ofício
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14/08/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:25
Ato ordinatório
-
28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
10/06/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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10/06/2024 08:21
Realizado cálculo de custas
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03/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 12:03
Expedida/Certificada
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23/05/2024 07:44
Ato ordinatório
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21/05/2024 17:21
Indeferimento
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20/05/2024 07:53
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2024 10:35
Expedida/Certificada
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06/05/2024 11:55
Decisão de Saneamento e Organização
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29/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:29
Ato ordinatório
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26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 00:57
Expedição de Carta.
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03/02/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:29
Outras Decisões
-
19/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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