TJAC - 0700946-41.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DALILA DAIANA LEONE LIMA (OAB 79455/BA) - Processo 0700946-41.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1Deuzuite Monteiro de SouzaB0 - Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIApara determinar que a requeridaMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., imediatamente, suspenda quaisquer cobranças referentes às apólices de seguro nº01955131472511395e1391460000343291do benefício previdenciário da parte Autora, e promova o cancelamento definitivo dos referidos contratos em nome deDELZUITE MONTEIRO DE SOUZA, no prazo de5 (cinco) dias.
Após a notificação da presente, concedo ao Reclamado o prazo de 05 (cinco) dias, para o cumprimento da presente, sob pena de multa, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada dia de descumprimento desta decisão, multa esta que fixo com respaldo no art. 537 do CPC e 81 do CDC, limitada ao prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo limite de 05 (cinco) dias, sem que haja o cumprimento da obrigação, a parte autora deverá informar imediatamente o fato em juízo, para que seja imposta a continuidade da multa, em valor igual ou com a devida majoração.
Presentes os requisitos legais, Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da decisão e intimação PESSOAL da Parte Reclamada, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Ainda, deverá designar audiência de conciliação no Google Meet.
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à SECRETARIA para: Citar a reclamada, na pessoa do representante legal, para comparecer à audiência UNA previamente designada (art. 16, da Lei 9.099/95), devendo constar do Mandado de Citação as advertências legais em especial a revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 344, CPC); e, não havendo conciliação, deverá proceder à instrução e julgamento do processo; observando-se que as partes e suas testemunhas deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuírem meios tecnológicos para tanto.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, com urgência. -
21/07/2025 10:30
Expedida/Certificada
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21/07/2025 10:29
Ato ordinatório
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21/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:24
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
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21/07/2025 08:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:37
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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