TJAC - 1001513-11.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001513-11.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Darci Sousa de Almeida - Impetrado: Estado do Acre - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - Assim, estando presentes os pressupostos, em cognição sumária, defiro a liminar para que a autoridade impetrada forneça o medicamento Romosozumabe (Evenity) 90mg, conforme laudo médico de fl. 12, pelo prazo de 12 (doze) meses, em rede privada ou pública, devendo a obrigação ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a periodicidade mensal.
Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras, a teor do art. 7º, I, da Lei Federal nº 12.016/2009, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o representante judicial do Estado, como exige o art. 7º, II, da mesma Lei.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça, a teor do art. 286 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e da Lei do Mandado de Segurança nº 12.016/2009.
Considerando que o presente mandamus comporta sustentação oral, intime-se as partes para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar requerimento de sustentação oral ou oposição à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Thais Araújo de Sousa Oliveira (OAB: 2418/AC) -
21/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:37
Concedida a Medida Liminar
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16/07/2025 12:31
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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16/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 12:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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