TJAC - 0101047-42.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101047-42.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Nacional Comercial Hospitalar S.a. - Agravante: Anbioton Importadora Ltda. - Agravante: Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação Ltda. - Agravante: Biohosp Produtos Hospitalares S.a. - Agravante: Oncorio Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravante: Comércio Mostaert Ltda. - Agravante: Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos S.a. - Agravante: Fenergy Comércio de Produtos Médico Hospitalares Ltda. - Agravante: Pocifar Distribuidora de Material Hospitalar Ltda. - Agravante: Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda. - Agravante: Elfa Medicamentos S.a. - Agravante: G.b.
Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hosptalares Ltda. - Agravante: Medcom Comércio de Medicamentos Hispitalar Ltda. - Agravante: Prime Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravante: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravante: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravante: Central Distribuidora de Medicamentos Ltda. - Agravante: Agilfarma Medicamentos Ltda. - Agravante: Prescrita Medicamentos Ltda - Agravante: Cirúgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. - Agravado: Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre - Agravado: Estado do Acre - - Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso extraordinário ao STF, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, observando-se o contido no art. 1.031 do Código de Processo Civil, uma vez que também houve a interposição de agravo em recurso especial.
Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Danilo Andrade Maia (OAB: 4434/AC) - Luiz Rogério Amaral Colturato (OAB: 2920/AC) -
17/07/2025 15:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2025 09:01
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:08
Ato ordinatório
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23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:04
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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12/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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