TJAC - 0717200-35.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717200-35.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Paulo Moreira da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 3.
Pelo exposto, não comprovado o recolhimento do preparo recursal, considerando, ademais, que a ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal impede a análise e resolução do mérito, não conheço do presente Recurso de Apelação, em vista da deserção,nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. 4.
Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Decisão, no prazo legal para tanto, a fim de que, em caso de ausência de interesse em recorrer informado, permita a Secretaria deste Tribunal certificar o trânsito em julgado e assim dar a baixa processual com maiorbrevidade. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Wellkson Wilon Reis (OAB: 5568/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Catarina Oliveira de Araújo Costa (OAB: 109085/RJ) - Luiz Henrique Oliveira do Amaral (OAB: 52759/RJ) -
09/08/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
-
08/08/2025 15:37
Prejudicado o recurso
-
31/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0717200-35.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Paulo Moreira da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 2.
Pelo exposto, determino a intimação da parte Apelante PAULO MOREIRA DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o valor do preparo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3.
Decorrido o prazo, à conclusão. 4.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Wellkson Wilon Reis (OAB: 5568/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Catarina Oliveira de Araújo Costa (OAB: 109085/RJ) - Luiz Henrique Oliveira do Amaral (OAB: 52759/RJ) -
18/07/2025 11:49
Mero expediente
-
15/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:39
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
-
04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 12:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#787 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000893-28.2012.8.01.0014
Francisco das Chagas de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2012 16:26
Processo nº 0700436-28.2025.8.01.0004
Paulo Alex Cruz da Silva
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Livia Batista Sales Carneiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2025 13:57
Processo nº 0700568-85.2025.8.01.0004
Maria Francisca Nicacio Pinheiro Mattos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laercio dos Santos Silva Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/05/2025 08:36
Processo nº 0700429-36.2025.8.01.0004
Pollyanna Pereira Paiva
Mariano Filgueiras dos Santos
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 14:06
Processo nº 0000079-89.2025.8.01.0004
Cirley Ferreira Carvalho
Francisco Santana Barbosa
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2025 10:09