TJAC - 0717200-35.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717200-35.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Paulo Moreira da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0111-23, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Wellkson Wilon Reis (OAB: 5568/AC) - MARCELO NEUMANN (OAB: 110501/RJ) - Patricia Shima (OAB: 125212/RJ) - Catarina Oliveira de Araújo Costa (OAB: 109085/RJ) - Luiz Henrique Oliveira do Amaral (OAB: 52759/RJ) -
16/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: WELLKSON WILLON REIS (OAB 5568/AC) - Processo 0717200-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Paulo Moreira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte ré apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso - Apelação de págs.232/239, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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09/05/2025 07:45
Ato ordinatório
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09/05/2025 04:16
Juntada de Petição de Apelação
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21/04/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Wellkson Willon Reis (OAB 5568/AC) Processo 0717200-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Moreira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos autorais.
Ante à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 04:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellkson Willon Reis (OAB 5568/AC) Processo 0717200-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Moreira da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
10/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:40
Ato ordinatório
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06/03/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2025 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/02/2025 11:30
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellkson Willon Reis (OAB 5568/AC) Processo 0717200-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Moreira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
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04/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
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31/01/2025 15:34
Emenda a inicial
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30/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:49
Outras Decisões
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27/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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24/01/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria
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23/01/2025 10:50
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 09:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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04/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellkson Willon Reis (OAB 5568/AC) Processo 0717200-35.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Moreira da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - A parte autora requer pagamento das custas em 3 (três) parcelas, entretanto, verifica-se que a o valor seria de aproximadamente R$ 508,00 (quinhentos e oito reais) e o deferimento em 3 (três) parcelas acarretaria em um valor inferior a taxa mínima, que é de R$ 188,80 (cento e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
Sendo assim, indefiro o pedido de pagamento em 3 (três) parcelas.
Entretanto, defiro o pedido de pagamento das custas processuais em 2 (duas) parcelas iguais e sucessivas, devendo o processo ser remetido a contadoria para expedição das guias, observando o percentual de 3%.
Vindo aos autos as guias de custas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora advertida que o vencimento da segunda parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira.
Havendo o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial.
Não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 18:21
Expedida/Certificada
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28/11/2024 15:15
deferimento
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27/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:54
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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30/10/2024 13:18
Expedida/Certificada
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30/10/2024 09:34
Gratuidade da Justiça
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24/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:33
Emenda à Inicial
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27/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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