TJAC - 0710497-88.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Despacho A Apelante comprovou o pagamento das parcelas em atraso, embora a destempo - fls. 387/390.
Passo ao exame do pedido de parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) vezes, tal requerido às fls.382/383.
O art. 98, §6º, do CPC, autoriza o fracionamento das despesas processuais, de modo que, visando conferir amplo acesso à jurisdição, defiro o parcelamento na forma requerida.
Providencie a Contadoria (i) o cancelamento das guias emitidas às fls. 372/375; (ii) a emissão da guia de recolhimento do preparo recursal em 10 (dez) parcelas, a primeira com vencimento em 30 de setembro de 2025 e as demais nos meses subsequentes.
Após a disponibilidade dos boletos nos autos, deverá a Autora/Recorrente comprovar imediato pagamento da primeira parcela, dentro do prazo de validade do boleto, sob pena de não conhecimento deste recurso.
Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Lunara Nogueira de Mesquita (OAB: 6020/AC) - Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4134/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oliveira Baena (OAB: 25916/BA) - Rafaela Lemos da Costa (OAB: 26935/PA) - Marisa Mácola Marins (OAB: 10301/PA) - Thiago Collares Palmeira (OAB: 11730/PA) - Nayara Lisboa Feio (OAB: 30151/PA) -
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Despacho Na espécie, conforme delineado no Despacho de fls. 360/361, por inconsistência de terceiro, a Autora/Apelante não efetuou o pagamento de diversas guias do parcelamento obtido no primeiro grau de jurisdição.
Na sequência, sobreveio a reemissão das guias de recolhimento judicial, desta feita, adequadamente geradas.
Prosseguindo, em petição datada de ontem (27/8/2025), a Apelante informou - fl. 382: Entretanto, à manifestação dantes referida, a Recorrente não demonstrou o pagamento de quaisquer das parcelas em atraso, conforme ordenado no despacho de fls. 360/361, cujo excerto reproduzo, a seguir: "Após emitidas as parcelas das custas judiciais, deverá a Autora/Recorrente comprovar imediato pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 2 (dois) dias após a disponibilidade dos boletos nestes autos, pena de não conhecimento deste recurso" Destarte, considerando a divulgação da referida ordem no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, de 25/8/2025 (fl. 381), hoje (28/8/2025) é o prazo fatal para comprovação do recolhimento das parcelas em atraso, cuja ciência a Recorrente manifestou à fl. 382.
Com efeito, restituo os autos sem conteúdo decisório, postergando o exame do pedido de parcelamento do preparo recursal em 10 (dez) vezes para amanhã (29/8/2025), quando haverá decorrido o prazo de 2 (dois) assinalado no despacho de fls. 360/361.
Posto isso, efetive-se nova conclusão destes autos em 29/8/2025.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Lunara Nogueira de Mesquita (OAB: 6020/AC) - Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4134/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oliveira Baena (OAB: 25916/BA) - Rafaela Lemos da Costa (OAB: 26935/PA) - Marisa Mácola Marins (OAB: 10301/PA) - Thiago Collares Palmeira (OAB: 11730/PA) - Nayara Lisboa Feio (OAB: 30151/PA) -
28/08/2025 15:53
Mero expediente
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28/08/2025 08:10
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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27/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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25/08/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Dá a parte Apelante Maria Lucia Bento por intimada para comprovar o imediato pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 2 (dois) dias, pena de não conhecimento deste recurso, conforme Despacho, fls. 360/361 e GRJ's, fls. 372/373 e subsequentes, fls. 374/375, bem como as demais parcelas do preparo recursal em 4 (quatro) parcelas, a primeira com vencimento em outubro/2025 e as demais nos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026, conforme GRJ'', fls. 376/379. - Magistrado(a) - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Lunara Nogueira de Mesquita (OAB: 6020/AC) - Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4134/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oliveira Baena (OAB: 25916/BA) - Rafaela Lemos da Costa (OAB: 26935/PA) - Marisa Mácola Marins (OAB: 10301/PA) - Thiago Collares Palmeira (OAB: 11730/PA) - Nayara Lisboa Feio (OAB: 30151/PA) -
22/08/2025 08:46
Ato ordinatório
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13/08/2025 09:33
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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31/07/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Despacho Trata-se de Apelação interposta sem que recolhido devido preparo recursal.
No caso, em 14/9/2024, a Apelante postulou o parcelamento das despesas processuais (fls. 254/255), obtendo do Juízo correspondente deferimento (fl. 256), assim, vedado pretendido deferimento do benefício da gratuidade judiciária nesta sede recursal, sem prova de alteração da condição econômica da Recorrente.
Com efeito, determinei a intimação da Apelante para comprovar o pagamento das parcelas vencidas nos meses de junho/2025 e julho/2025, bem como para recolher o preparo recursal referente ao apelo, no mesmo lapso de 5 (cinco) dias, podendo requerer parcelamento - fl. 354.
Em resposta, alegou a Recorrente que "vem enfrentando dificuldades para efetuar o pagamento das custas processuais, devido a guia apresentada em juízo, conforme já exposto no juízo de origem (fls. 307).
Para evitar maiores prejuízos, tem realizado os pagamentos por meio de depósitos judiciais, conforme comprovantes acostados às fls. 311-315.
Todavia, diante da incerteza quanto à aceitação dessa forma de pagamento pelo juízo, deixou de efetuar os depósitos referentes aos meses de junho e julho do corrente ano.
Ressalte-se, ainda, que não conseguiu comunicar tal situação diretamente ao juízo da 6ª Vara Cível, em razão de os autos estarem atualmente sob apreciação em sede recursal.
Dessa forma, visando manter a regularidade dos pagamentos futuros - inclusive dos meses em aberto (junho e julho de 2025) - requer-se a autorização judicial para que os pagamentos possam continuar sendo realizados por meio de depósito judicial, tendo em vista que os boletos emitidos apresentam indisponibilidade" - fl. 356.
Atento à inconsistência quanto ao pagamento parcelado das custas processuais (fls. 358/359), determino à Contadoria: (i) reemitir as guias das parcelas com vencimento em junho/2025 e julho/2025 (vencidas), bem como de agosto/2025 e setembro/2025 (vincendas); e (ii) emitir guia de recolhimento do preparo recursal em 4 (quatro) parcelas, a primeira com vencimento em outubro/2025 e as demais nos meses de novembro/2025, dezembro/2025 e janeiro/2026.
Após emitidas as parcelas das custas judiciais, deverá a Autora/Recorrente comprovar imediato pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 2 (dois) dias após a disponibilidade dos boletos nestes autos, pena de não conhecimento deste recurso.
Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Lunara Nogueira de Mesquita (OAB: 6020/AC) - Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4134/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oliveira Baena (OAB: 25916/BA) - Rafaela Lemos da Costa (OAB: 26935/PA) - Marisa Mácola Marins (OAB: 10301/PA) - Thiago Collares Palmeira (OAB: 11730/PA) - Nayara Lisboa Feio (OAB: 30151/PA) -
29/07/2025 12:03
Mero expediente
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29/07/2025 07:43
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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28/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710497-88.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lucia Bento - Apelado: Azul Companhia de Seguros - Despacho Trata-se de Apelação interposta sem que recolhido devido preparo recursal.
No caso, em 14/9/2024, a Apelante postulou o parcelamento das despesas processuais (fls. 254/255), obtendo do Juízo correspondente deferimento - fl. 256.
Com efeito, vedado pretendido deferimento do benefício da gratuidade judiciária, nesta sede recursal, sem prova de alteração da condição econômica da Recorrente.
Posto isso, determino a intimação da Apelante para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das parcelas vencidas nos meses de junho/2025 e julho/2025, bem como, para recolher o preparo recursal referente ao apelo, no mesmo lapso de 5 (cinco) dias, podendo requerer parcelamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB: 4887/AC) - Everton José da Frota Ramos (OAB: 3819/AC) - AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Lunara Nogueira de Mesquita (OAB: 6020/AC) - Diego Lira Fernandes Leon (OAB: 4134/AC) - Sylvio Fonseca de Nóvoa (OAB: 11609/PA) - Hylggner Kyrios Moura Bastos (OAB: 35408/PA) - Max Aguiar Jardim (OAB: 10812/PA) - Ana Paula de Oliveira Baena (OAB: 25916/BA) - Rafaela Lemos da Costa (OAB: 26935/PA) - Marisa Mácola Marins (OAB: 10301/PA) - Thiago Collares Palmeira (OAB: 11730/PA) - Nayara Lisboa Feio (OAB: 30151/PA) -
18/07/2025 11:40
Mero expediente
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18/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:09
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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04/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 08:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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