TJAC - 0703223-10.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0703223-10.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomB0 - DEVEDOR: B1VCA Produtos Servicos Importacao e Exportacao EireliB0 - B1Vanilson Cesar AlcantaraB0 - Às páginas 147/150 a parte Credora formulou pedido de pesquisa de bens via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP-JUD.
Assim, certifique-se nos autos acerca da disponibilidade de acesso ao referido sistema pelo Poder Judiciário do Estado do Acre.
Havendo disponibilidade de acesso, fica deferido o pedido de pesquisa de bens imóveis em nome da parte Devedora.
Providências de praxe.
Antes, porém, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, demonstrativo atualizado da dívida.
Juntado aos autos o demonstrativo atualizado do crédito exequendo, proceda-se às pesquisas.
Sem prejuízo das determinações acima, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, DETERMINO, ainda: 1) a inserção da indisponibilidade de bens pertencentes à parte devedora, via sistema CNIB, até o limite do débito, devendo ser cadastrada a presente ordem judicial na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014; 2) a pesquisa busca de bens via sistema SNIPER, SREI e Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), até o limite da dívida atualizada.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), havendo bloqueio, intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação; Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
11/07/2025 11:00
Outras Decisões
-
10/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) Processo 0703223-10.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biom - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, sob pena de suspensão. -
17/03/2025 10:52
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
14/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) Processo 0703223-10.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biom - Devedor: Vanilson Cesar Alcantara, VCA Produtos Servicos Importacao e Exportacao Eireli - Decisão As informações pleiteadas pelo Credor às pp. 130/133, acerca da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, podem ser obtidas através do sistema INFOJUD.
Sendo assim, defiro o pedido e, por conseguinte, determino a pesquisa patrimonial em desfavor do Devedor, por meio do INFOJUD.
Lado outro, indefiro a pesquisa de vínculos empregatícios do Devedor via PREVJUD, porquanto o referido sistema não está disponível para esta Unidade.
Com a resposta das diligências, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC/15).
Publique-se.
Expeça-se o necessário. -
17/12/2024 15:06
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
12/12/2024 08:53
deferimento
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT) Processo 0703223-10.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento de Associados do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biom - Devedor: VCA Produtos Servicos Importacao e Exportacao Eireli, Vanilson Cesar Alcantara - Autos n.º 0703223-10.2023.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos. -
21/11/2024 08:27
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:15
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 08:10
Ato ordinatório
-
13/11/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2024 21:45
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 10:08
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 11:24
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 13:39
Ato ordinatório
-
26/03/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
08/02/2024 11:14
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 09:23
Ato ordinatório
-
08/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
01/11/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:15
Mero expediente
-
20/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 09:40
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 14:13
Ato ordinatório
-
11/09/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 07:34
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 08:23
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório
-
01/06/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2023 13:31
Expedida/Certificada
-
30/03/2023 18:22
Outras Decisões
-
28/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2023 11:08
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 07:39
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 19:10
Emenda à Inicial
-
17/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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