TJAC - 0711883-22.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 0711883-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Fernando Ferreira da RochaB0 - Considerando o petitório de p. 51, no qual o patrono requer a desistência do processo por incorreção à inicial, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem honorários, pela ausência de advogado pela parte ré.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:40
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 10:36
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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