TJAC - 0711532-49.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA (OAB 9510/RO) - Processo 0711532-49.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Nissey Maquinas Agricolas LtdaB0 - REQUERIDO: B1Green Ambiental LtdaB0 - Conforme estabelece a Lei 1.422/2011, modificada pela Lei 3.517/2019, em seu artigo 9º, I, "A" e "B", in verbis: Art. 9º. ...
I - na fase inicial do processo, cumulativamente: a) um e meio por cento sobre o valor da causa, por ocasião da distribuição ou, não havendo distribuição, antes do despacho inicial; e b) um e meio por cento sobre o valor da causa, adiado para até cinco dias após a primeira audiência de conciliação ou de mediação, caso não celebrado acordo.
Na hipótese de haver acordo, as partes ficam desobrigadas do pagamento do montante adiado.
Ocorre que no caso em epígrafe, verifica-se que a ação monitória não prevê a obrigatoriedade na realização de audiência de conciliação ou mediação, sendo assim, há necessidade de recolhimento do valor integral das custas processuais, ou seja, 3% (três por cento) sobre o valor da causa (sem previsão de acordo).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:02
Emenda a inicial
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17/07/2025 11:51
Expedida/Certificada
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17/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
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11/07/2025 11:29
Expedida/Certificada
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09/07/2025 16:42
Emenda à Inicial
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09/07/2025 08:26
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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