TRT1 - 0101063-49.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/09/2025
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24/09/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
24/09/2025 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34c51c proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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10/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO LEVINO GOULART
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10/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAVIO LEVINO GOULART sem efeito suspensivo
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09/09/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 06:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 01/09/2025
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28/08/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c00492 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 100,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
18/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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18/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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18/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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18/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO LEVINO GOULART
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18/08/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/08/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAVIO LEVINO GOULART
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18/08/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a SAVIO LEVINO GOULART
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05/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 15:23
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO LEVINO GOULART
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22/07/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 10:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 10:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SAVIO LEVINO GOULART
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) SAVIO LEVINO GOULART
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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23/09/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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18/09/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/09/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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