TRT1 - 0100547-53.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:41
Distribuído por sorteio
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b8e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso oposto e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
Aplico à embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER BRITO DOS SANTOS -
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 582ecee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100547-53.2024.5.01.0002) ajuizada por JENNYFER BRITO DOS SANTOS em face de RESTAURANTE ABELARDO BUENO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a retificar a data de admissão da autora e proceder à baixa em sua CTPS e a pagar à parte autora: verbas rescisórias, indenização substitutiva da garantia provisória de emprego da gestante, multas do art. 477 e 467 da CLT, integrar a quantia recebida extrafolha, horas extras, indenização pelo assédio moral de R$2.000,00, de acordo com os parâmetros da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à retificação da data de admissão na CTPS da autora para constar o dia 17/01/2023 e realizar a baixa na para constar o dia 04/03/2024, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$500,00, por cada obrigação descumprida.
A ré deverá ser intimada pessoalmente para cumprimento, conforme Súmula 410 do STJ.
Uma vez descumprida a obrigação, autorizo que a retificação seja feita pela Secretaria, sem prejuízo da multa.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”).
Custas de R$1.000,00, pela parte ré, calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União/PGF, oportunamente.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER BRITO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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