TRT1 - 0100420-28.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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05/09/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a30f78 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .2c53c50, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME -
22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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22/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRILTON DE ASSIS MORAES
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22/08/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRILTON DE ASSIS MORAES sem efeito suspensivo
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22/08/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME em 20/08/2025
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRILTON DE ASSIS MORAES em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b8117 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ADRILTON DE ASSIS MORAES em face de JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA – ME, condenando a 1ª ré nas obrigações de pagar à autora o que restar apurado a título de: - 20 minutos por dia laborado, com adicional de 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, consoante art. 71, § 4º, CLT, a título indenizatório; - restituição dos descontos efetuados nos contracheques de março, abril e maio de 2023 na quantia total de R$ 1.717,59.
Determino a expedição de ofício para habilitação do autor no seguro desemprego.
Decido, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a 1ª ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 100,00, pelo 1º réu, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRILTON DE ASSIS MORAES -
05/08/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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05/08/2025 01:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRILTON DE ASSIS MORAES
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05/08/2025 01:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/08/2025 01:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRILTON DE ASSIS MORAES
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05/08/2025 01:36
Concedida a gratuidade da justiça a ADRILTON DE ASSIS MORAES
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18/12/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/12/2024 23:53
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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26/11/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/07/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 17:54
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/07/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:58
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/06/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 20:52
Expedido(a) notificação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
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11/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRILTON DE ASSIS MORAES
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11/06/2024 20:51
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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