TRT1 - 0100324-22.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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11/09/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 16:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571465 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA NASCIMENTO -
20/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/08/2025 09:58
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 09:58
Transitado em julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA NASCIMENTO em 02/07/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bd741c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, no saldo de salário, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . horas intervalares; . horas laboradas nos domingos com adicional de 100%, conforme for apurado nos cartões de ponto, considerando os últimos 6 meses do contrato de trabalho; . feriados não usufruídos e não compensados, com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias, e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação.
Intimem-se as partes.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU -
16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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16/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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16/06/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/06/2025 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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24/04/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/04/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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29/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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29/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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29/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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17/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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16/10/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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16/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 16:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2024 23:47
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/05/2024 16:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/05/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO CONDOMINIO SHOPPING NOVA IGUACU
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09/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA NASCIMENTO
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09/04/2024 11:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/05/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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