TRT1 - 0100635-82.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9839348 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada (#id:74ab339).
Intime-se o agravado a contrarrazoar agravo de instrumento e, simultaneamente, ao recurso principal.
Após, encaminhe-se os autos ao E.TRT com nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
11/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
05/07/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ab339 proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
18/06/2025 15:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 21:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025
-
04/06/2025 22:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b841a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos à execução para após, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, prosseguindo-se a execução, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada.
Intimem-se as partes da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS -
20/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
20/05/2025 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/05/2025 08:40
Iniciada a execução
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
-
20/01/2025 19:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/12/2024 06:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
28/12/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/12/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
03/12/2024 17:40
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/10/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
08/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/09/2024 11:58
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 11:58
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
31/08/2024 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2023 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS em 10/04/2023
-
24/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
22/03/2023 18:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS em 20/03/2023
-
20/03/2023 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
07/03/2023 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/03/2023 21:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/02/2023 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/12/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
26/12/2022 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/12/2022 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
26/12/2022 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
07/11/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/10/2022 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 13:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/10/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 17:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Comlurb)
-
11/10/2022 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita patronos)
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:47
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/08/2022 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 10:47
Audiência una cancelada (15/09/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/07/2022 17:17
Audiência una designada (15/09/2022 08:40 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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