TST - 0100635-82.2022.5.01.0060
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9839348 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada (#id:74ab339).
Intime-se o agravado a contrarrazoar agravo de instrumento e, simultaneamente, ao recurso principal.
Após, encaminhe-se os autos ao E.TRT com nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ab339 proferida nos autos.
Considerando que a garantia do Juízo é requisito necessário para a admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao AP, por deserto.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
TRT da 1ª Região. AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO.
Genérica e abstratamente, o manejo de defesa pela parte na execução requer, antes, a integral garantia do juízo executório.
Acertada a decisão que rejeitou liminarmente os Embargos à Execução opostos pela executada, por ausência de garantia do Juízo.
Pela mesma razão, não se conhece do Agravo de Petição. (AP 0101940-38.2016.5.01.0246; Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES; 8ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/05/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DA GARANTIA.
NÃO CONHECIMENTO.
Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo. (AP 0011088-66.2013.5.01.0021; Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO; 3ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 11/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AP POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO Data vênia, a garantia do juízo é condição necessária para o ajuizamento dos embargos à execução, não para o agravo de petição que ataca justamente a decisão que rejeitou os embargos à execução por ausência de garantia.
No agravo o agravante alega a impossibilidade de garantida do juízo por encontrar-se em processo de recuperação judicial. (AP 0011564-22.2015.5.01.0058; Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, 9ª Turma do TRT 1ª Região; publicação: 20/10/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
NÃO CONHECIMENTO.
A garantia integral do juízo constitui-se requisito de admissibilidade do agravo de petição.
Inexistindo nos autos a comprovação de que o juízo se encontra integralmente garantido, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição. (AP 0100445-06.2021.5.01.0012; Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS; 5ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 08/11/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
PENHORA NÃO EFETUADA.
Não tendo ainda ocorrido a penhora de bens, inexiste garantia do Juízo, inviabilizando o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. (AP 0100361-56.2019.5.01.0341; Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA; 10ª Turma do TRT 1ª Região; Publicação: 25/11/2021) Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO CORDEIRO DOS SANTOS -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b841a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos à execução para após, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, prosseguindo-se a execução, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada.
Intimem-se as partes da decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/08/2024 18:08
Baixa Definitiva
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27/08/2024 18:08
Transitado em Julgado em 27.08.2024
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01/07/2024 21:29
Confirmada a intimação eletrônica
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18/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 07:00
Publicado despacho em 18.06.2024.
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17/06/2024 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB e não-provido
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05/06/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 16:44
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2024 07:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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