TRT1 - 0100623-78.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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28/07/2025 18:34
Juntada a petição de Réplica
-
18/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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14/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de FABIO JOSE RIBEIRO PORTO em 27/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dfb99 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, consistente na suspensão da execução em curso do processo principal.
A concessão de Tutela Provisória pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
No caso dos autos, a certidão de ônus reais (Id 57b6b9e) não demonstra a existência de gravame decorrente de decisão proferida no processo principal, o qual, inclusive, encontra-se arquivado.
Destarte, não concedo a tutela provisória.
Intime-se as partes, sendo a embargada para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Apresentada a contestação, intime-se o embargante para réplica no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE RIBEIRO PORTO -
16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RUTH MAGALY TURPO GUTIERREZ
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16/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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16/06/2025 14:43
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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02/06/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/05/2025 17:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100623-78.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 16:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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