TRT1 - 0100619-39.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 16/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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02/06/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTEFANE MEZINA DE PAIVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/05/2025 09:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec6535b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizado por ESTEFANE MEZINA DE PAIVA em face de G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA, nos termos da fundamentação adotada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.708,30, calculadas sobre o valor da causa de R$ 85.415,22, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANE MEZINA DE PAIVA -
20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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20/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE MEZINA DE PAIVA
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20/05/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.708,30
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20/05/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ESTEFANE MEZINA DE PAIVA
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20/05/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ESTEFANE MEZINA DE PAIVA
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09/04/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/04/2025 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 08:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/03/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 11:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/11/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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11/09/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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11/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANE MEZINA DE PAIVA
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13/08/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 11:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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