TRT1 - 0100625-54.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SILVA MOREIRA
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23/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) P H ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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23/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d1f24 proferido nos autos.
Considerando que a Ré encontra-se em Recuperação Judicial, necessárias algumas considerações.
Com a individualização do crédito exequendo, esgota-se a competência da Justiça do Trabalho devendo ser expedida certidão de habilitação no Juízo da Recuperação (artigos 6º, §7º e 47, da Lei 11.101/2005; artigo 29, da Lei 6830/80).
Sobre o tema já se manifestou o TST por meio das consultas 6681-44.2012.5.00.0000 e 17036-53.2014.5.00.0000 e do ATO CGJT 01/2012, bem como o STF, através da decisão proferida no RE nº 583955-RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, preconizando que a execução de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial deverá prosseguir perante o Juízo onde fora aprovado o plano de recuperação judicial, considerando que a Justiça Especializada é competente apenas para constituir o crédito em questão.
Neste sentido, determino: 1.Expeça-se certidão para habilitação dos créditos devidos ao Autor R$ 20.071,90 (vinte mil, setenta e um reais e noventa centavos). 2.Assim sendo, expedida a certidão, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente. 3.Neste sentido, por deferida a recuperação judicial da executada (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º) e cumpridas as diligências acima, determino o sobrestamento do feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de recuperação judicial. Deverão as partes informar ao Juízo por ocasião do recebimento dos valores. Intimem-se para ciência.
Sobreste-se, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe no sistema NUGEP. ccb NOVA IGUACU/RJ, 05 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SILVA MOREIRA -
05/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SILVA MOREIRA
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05/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA SILVA MOREIRA em 06/08/2025
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28/07/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SILVA MOREIRA
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14/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/07/2025 12:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) P H ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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14/07/2025 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) P H ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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02/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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11/06/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de TATIANA SILVA MOREIRA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ExTiEx 0100625-54.2024.5.01.0226 EXEQUENTE: TATIANA SILVA MOREIRA EXECUTADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): TATIANA SILVA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do despacho de id 05513c2, conforme certidão id 8d83bcb. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA SILVA MOREIRA -
26/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA SILVA MOREIRA
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23/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 12:21
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/01/2025 14:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Execução de Título Extrajudicial (990)
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17/06/2024 18:10
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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