TRT1 - 0100658-22.2025.5.01.0222
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/09/2025 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2025 09:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2025 10:53
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2025 13:39
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAYCON DE PAULA DA SILVA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f657d proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 25/09/2025 às 09:55 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DE PAULA DA SILVA -
04/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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04/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE PAULA DA SILVA
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04/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/09/2025 10:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2025 09:55 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-22.2025.5.01.0222 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
01/09/2025 16:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAYCON DE PAULA DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11824ea proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a reclamada seja declarada a incompetência desta Unidade Judicante, uma vez que o reclamante havia prestado serviços no município de Rio de Janeiro Houve manifestação da parte autora.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que o autor tenha prestado serviços no município de Nova Iguaçu, e sim no Rio de Janeiro.
Assim, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Rio de Janeirio, eis que foi o local em que laborou.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DE PAULA DA SILVA -
15/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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15/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE PAULA DA SILVA
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15/07/2025 09:07
Acolhida a exceção de incompetência
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09/07/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/06/2025
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03/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE PAULA DA SILVA
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/05/2025 13:29
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100658-22.2025.5.01.0222 RECLAMANTE: MAYCON DE PAULA DA SILVA RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): MAYCON DE PAULA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 26/08/2025 09:15 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON DE PAULA DA SILVA -
29/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 14:51
Expedido(a) notificação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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29/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON DE PAULA DA SILVA
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29/05/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-22.2025.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 26/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052700301251500000229057132?instancia=1 -
26/05/2025 08:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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