TRT1 - 0100996-96.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2025 13:00 Distribuído por sorteio 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a56f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada RAQUEL REBOUCAS NORONHA DA SILVA em face de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares.
 
 Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 31/05/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
 
 No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Diferenças de Horas extras (50% e 100%) e respectivos reflexos;Diferenças do FGTS e respectiva indenização de 40%;Multa do artigo 467 da CLT incidente sobre o montante correspondente ao FGTS devido.
 
 Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
 
 Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do reclamante.
 
 Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
 
 Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
 
 Custas processuais devidas pela reclamada no montante de R$ 6.000,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 300.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
 
 Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
 
 Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL REBOUCAS NORONHA DA SILVA
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100517-88.2022.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 15:51
Processo nº 0100385-14.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Coelho Gomes Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:26
Processo nº 0100445-27.2019.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Silva Dionisio de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 10:46
Processo nº 0100433-21.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2025 12:11
Processo nº 0101141-04.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 17:54