TRT1 - 0100517-88.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 10:41 Determinado o bloqueio ou a penhora on line 
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                                            18/09/2025 05:36 Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS 
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                                            10/09/2025 00:18 Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2025 
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                                            28/08/2025 14:12 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:14 Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:14 Decorrido o prazo de FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe02044 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 A Reclamada alega nulidade por ausência de intimação para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Reclamante.
 
 Contudo, não lhe assiste razão.
 
 O despacho de Id 046be1e determinou de forma expressa e clara a intimação sucessiva das partes, primeiro da Reclamante para apresentar os cálculos, e em seguida da Reclamada, para impugná-los no prazo legal.
 
 A intimação de Id 7fa0969 cumpriu exatamente os termos do despacho, conferindo ciência às partes acerca dos prazos e procedimentos a serem observados.
 
 A Reclamante apresentou seus cálculos dentro do prazo estipulado.
 
 Após isso, transcorreu o prazo sucessivo da Reclamada sem qualquer manifestação ou impugnação, o que levou à certificação de sua inércia processual e consequente prosseguimento do feito.
 
 Não se pode agora, sob o manto de “cerceamento de defesa”, pretender corrigir a própria desídia, pois o prazo concedido foi regular e devidamente comunicado.
 
 Não há que se falar em nulidade processual.
 
 O art. 794 da CLT dispõe que somente haverá nulidade quando resultar manifesto prejuízo à parte, o que não ocorreu.
 
 A Reclamada teve oportunidade de impugnar, mas optou por não fazê-lo dentro do prazo legal.
 
 Portanto, a alegação de cerceamento de defesa não se sustenta.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO
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                                            26/08/2025 16:32 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            26/08/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 10:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA 
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                                            21/08/2025 10:50 Encerrada a conclusão 
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                                            12/08/2025 13:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            08/08/2025 08:53 Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 08:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 08:53 Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 08:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 21:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/08/2025 14:21 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            07/08/2025 14:21 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            21/07/2025 15:34 Iniciada a execução 
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                                            20/07/2025 09:41 Homologada a liquidação 
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                                            19/07/2025 18:39 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            19/07/2025 18:38 Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir 
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                                            09/06/2025 15:16 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            04/06/2025 00:07 Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 
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                                            22/05/2025 12:00 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
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                                            09/05/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 07:14 Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 07:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046be1e proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Ante os termos do v. acórdão de ID nº fb38e03, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
 
 A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
 
 ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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                                            08/05/2025 22:25 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            08/05/2025 22:25 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            08/05/2025 22:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 14:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            08/05/2025 14:49 Iniciada a liquidação 
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                                            08/05/2025 14:49 Transitado em julgado em 07/05/2025 
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                                            08/05/2025 11:40 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            02/08/2024 16:40 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            31/07/2024 23:10 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            26/07/2024 01:49 Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 01:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 14:37 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            25/07/2024 14:36 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo 
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                                            05/07/2024 11:56 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA 
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                                            04/07/2024 00:31 Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 21:23 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            21/06/2024 02:08 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 02:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            21/06/2024 02:07 Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024 
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                                            21/06/2024 02:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 13:47 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            20/06/2024 13:47 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            20/06/2024 13:46 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            14/05/2024 13:38 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA 
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                                            14/05/2024 00:39 Decorrido o prazo de FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/05/2024 
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                                            12/05/2024 18:27 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/05/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            04/05/2024 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024 
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                                            04/05/2024 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024 
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                                            03/05/2024 09:40 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            03/05/2024 09:40 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            03/05/2024 09:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 09:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA 
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                                            03/05/2024 09:38 Encerrada a conclusão 
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                                            02/05/2024 15:00 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA 
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                                            20/04/2024 00:19 Decorrido o prazo de MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/04/2024 
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                                            16/04/2024 20:37 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            09/04/2024 03:22 Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024 
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                                            09/04/2024 03:22 Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 03:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024 
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                                            08/04/2024 09:26 Expedido(a) intimação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            08/04/2024 09:26 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            08/04/2024 09:25 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00 
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                                            08/04/2024 09:25 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            08/04/2024 09:25 Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            21/02/2024 13:18 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA 
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                                            19/02/2024 19:55 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            16/02/2024 11:09 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            16/02/2024 11:08 Juntada a petição de Réplica 
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                                            25/01/2024 12:38 Audiência de instrução realizada (25/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            25/01/2024 01:10 Juntada a petição de Contestação 
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                                            25/01/2024 01:03 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            26/08/2023 13:43 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            04/07/2023 03:09 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023 
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                                            04/07/2023 03:09 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2023 17:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            30/06/2023 16:39 Expedido(a) mandado a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            30/06/2023 16:34 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            30/06/2023 16:32 Audiência de instrução designada (25/01/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/06/2023 15:55 Audiência una cancelada (20/07/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            14/02/2023 12:04 Audiência una designada (20/07/2023 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            10/02/2023 11:30 Audiência inicial realizada (09/02/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            20/12/2022 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023 
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                                            20/12/2022 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2022 12:11 Expedido(a) notificação a(o) MONICA VIEIRA DO NASCIMENTO 
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                                            19/12/2022 12:11 Expedido(a) intimação a(o) FRANCISNEUMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
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                                            19/12/2022 12:04 Audiência inicial designada (09/02/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/12/2022 12:04 Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/02/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/12/2022 12:04 Audiência inicial por videoconferência designada (09/02/2023 09:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            19/12/2022 12:04 Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            21/07/2022 08:44 Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/06/2022 15:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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